Tribunal de Justiça de São Paulo (III)

Páginas79-81

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Súmula 100 Código de Defesa do Consumidor

O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 ainda que a avençatenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

Súmula 99 Cooperativa de trabalho médico

Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.

Súmula 98 Câmaras Reservadas de Direito Empresarial

A competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial abrange apenas os processos distribuídos após suainstalação, ressalvadaaprevenção estabelecida no art. 102 do Regimento Interno.

Súmula 97 Obesidade mórbida

Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.

Súmula 96 Negativa de cobertura do procedimento

Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Súmula 95 Negativa de fornecimento de medicamento

Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamento s associados atratamento quimioterápico.

Súmula 94 Seguro de saúde

A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Súmula 93 Cirurgia cardíaca

A implantação de "stent" é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, aindaque o contrato sejaanterioràLei 9.656/98.

Súmula 92 Plano de saúde

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário (Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça).

Súmula 91 Estatuto do Idoso

Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3o, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Súmula 90 Home care

Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de "home care", revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Súmula 89 Processo de natureza penal

Não se conhece de exceção de suspeição oposta por procurador da parte, em processos de natureza penal, sem que tenha sido instruída...

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