Tribunal Penal Internacional e o Princípio da Complementariedade

AutorFábio Ramazzini Bechara
CargoPromotor de Justiça. Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal do Complexo Jurídico Damásio de Jesus
Páginas27-28
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crime
de
genocídio
está
previst
o c
definido
na Lei Federal
n.
2.889/56. Dessa forma, caso um
brasileiro
venha
a c
ometê-lo
,
considerando
o
car
áter
principal
c
prevalecente
da
jurisdição
nacional
, aplic
ar
-
se-á
a lei penal brasileira.
Admitida
, no entanto , a atu ação
do
Tribunal
Penal
Internacional
a
partir
dos
crité
ri
os
el
e
admissibilidade
elo
art.
17
do
Estatuto
de
Roma
, a lei
28
inte
rna
c io nal
qu
e
defin
e c
rimes
c
co
mi
na
pena
s re pres
enta
ao m
es
mo
te mp o a
prud
ê nc ia c a c
aut
ela
ne
ce
s
ri
a na
def
esa
do Dire
it
o nacional ,
co
mo
tamb
ém
se
aju
sta
aos
fin s a qu e
se
pro põe o Es
tatut
o d e R o
ma
.
o qi.1al
o o bj eti
vo
u s
ubtrair
a
co
mp
e tê nc i a
juri
sdi c
ional
naci ona l, ne m
tampouco
so
bre po r
-se
ü
orde m leg
al
interna , mas criar mecanis mo de
fi
sca
li
za
ção
c
co
ntro le p erm a ne nt e ,
co
m
vi
stas ú
ev
entual
falt a d e
int
e r
esse
po r p art e d
os
Es
tad
os
Na
c io
nai
s e m
in ves
ti
g
ar
c
punir
os
c
rimes
de
viola
ç
ão
aos
Dir
eit
os
Humanos.
Tal
conc
lu
o ex plic a-
se
nã o
som
ente p el o
j á c ita do art . l o o Es
tatut
o d e
Roma
, ma s
tamb
é m po r
o
utr
os di sp
os
iti vos, d e ntre
os
qu
ais, po r
exe
mpl o, o
art.
77
, se gundo o qu a l, as p ena s
co
min
ad as aos crim
es
desc rit os no a rt. 5" ,
co
mo a pr i
são
pe rp é
tua,
tê m a s ua
apli
caç
ão c
ondi
cio
nada
ü
ob
se
rvân c ia elas re g
ras
do
Dir
eito
intern
o. N
ess
a
es
te
ira
, p o
de
-
se
afirmar
que
o
bras
ileir
o
jamai
s po de r
se
r
co
nd e
nad
o ü pri
são
perpétua
,
tend
o e m v ista o disp
os
to no
art.
5° ,
XLVII
,
alíne
a b ,
ela
Co
nstitui
ção
Fede
ral.
Por fim, ainda e m res
posta
ü seg
unda
ques tão ,
obse
rva-se
que a lei pe nal apli
ve l a o
brasil
eiro que
comete crime
el
e ge n
ocí
di o é a bras
ileira
, preval
ece
nt e
sobre a no rma inte
rn
ac ional material , seg undo o princípi o
da
complcmcnlari
edadc, cuja
in
cidência o
rienta
-se de
ac
ordo
com os m esmos c ritérios
autori
z
antes
da
atua
çã o
do TPI.
O al canc e d o prin
pi
o d a
co
mplcm cnlaricdad c ,
portanto,
abran
ge tanto a re la
ção
e
ntre
a
juri
sdi
ção
nacio nal c a internacional , como
tamb
ém a rela ç ão e ntre
a lei mutc
rialna
cional c a internac ional.
REVISTA
BONIJURIS-
Ano
XVI-
N" 41!4-
Março/2004

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