Tributário
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Apelação Cível em Mandado de
Segurança n. 2008.047093-3
Órgão julgador: 2a. Câmara de Direito
Público
Fonte: DJe, 13.12.2013
Relator: Desembargador Cid Goulart
TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – ISS SOBRE SERVIÇOS PORTUÁRIOS EM EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS
– INCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
“Independentemente de os serviços prestados pela agravante serem prestados a empresas estrangeiras ou em navios de bandeira estrangeira ou com rota internacional, não há que se negar serem executados em território nacional, incidindo na exceção prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n. 116/2003, que autoriza a incidência do ISS sobre ‘serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior’. Noutros termos, a recorrente não exporta serviços, apenas presta serviços no Porto de São Francisco do Sul para empresas ou navios que se dedicam ao transporte internacional” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.010605-6 , de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06-12-2006).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.047093-3, da comarca de São Francisco do Sul (2a. Vara), em que é apelante Oceânica Empresa de Apoio À Navegação Ltda., e apelado Município de São Francisco do Sul:
A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
O julgamento, realizado no dia 03 de dezembro de 2013, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Schaefer Martins, com voto, e dele participou o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Henrique Blasi.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2013.
Cid Goulart
Relator
RELATÓRIO
Oceânica Empresa de Apoio À Navegação Ltda. impetrou mandado de segurança contra iminente ato coator do Secretário da Fazenda Pública Municipal para ser desobrigada a recolher “valores referentes ao ISS sobre receitas originadas de serviços de operação portuária exportados, considerando-se como tal aqueles prestados juntos aos navios de bandeira internacional” (fls. 02-29).
Denegada a liminar (fls. 59/60). Foram prestadas informações pela autoridade coatora (fls. 63-66).
Ainda em 1º grau, o Ministério Público do...
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