Tributário
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Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória de lançamento. Município de Santa Cruz do SUL. Contribuição de melhoria. Cobrança. Cálculo. Base no custo total da obra, e não no acréscimo do valor do imóvel. O fato gerador da contribuição de melhoria é o acréscimo ao valor do imóvel em razão da realização de obra pública, impossibilitando-se sua cobrança a partir do custo total da obra. Inteligência do art. art. 1º do Decreto-Lei n.º 195/67. Precedentes do STF, STJ e TJRGS. Prequestionamento. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação provida liminarmente. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70022635254 - Comarca de Santa Cruz do Sul - 22a. Câm. Cível - Dec. Monocrática - Rel.: Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro - j. em 18.12.2007 - Fonte: DJRS, 11.01.2008).
Direito tributário - ICMS - Energia elétrica - Demanda reservada ou contratada - Inadmissibilidade - Incidência do ICMS sobre a energia efetivamente utilizada - Precedentes do STJ - Recurso provido. O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. (TJ/MS - Ap. Cível n. 2007.013889-8 - Comarca de Dourados - 4a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Atapoã da Costa Feliz - j. em 13.11.2007
Fonte: DJMS, 29.11.2007).
Tributário. Processual civil. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Matéria fática. Súmula 07/STJ. 1. Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95 imponha, como condição para a isenção do imposto de renda de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88, a emissão de...
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