Tributário

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Ação anulatória de lançamento contribuição de melhoria - cálculo com base no custo total da obra pública e não no acréscimo do valor do imóvel cobrança indevida

Apelação cível. Direito tributário. Ação anulatória de lançamento. Município de Santa Cruz do SUL. Contribuição de melhoria. Cobrança. Cálculo. Base no custo total da obra, e não no acréscimo do valor do imóvel. O fato gerador da contribuição de melhoria é o acréscimo ao valor do imóvel em razão da realização de obra pública, impossibilitando-se sua cobrança a partir do custo total da obra. Inteligência do art. art. 1º do Decreto-Lei n.º 195/67. Precedentes do STF, STJ e TJRGS. Prequestionamento. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação provida liminarmente. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70022635254 - Comarca de Santa Cruz do Sul - 22a. Câm. Cível - Dec. Monocrática - Rel.: Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro - j. em 18.12.2007 - Fonte: DJRS, 11.01.2008).

ICMS - Energia elétrica - Incidéncia do tributo sobre o valor de energia efetivamente consumida

Direito tributário - ICMS - Energia elétrica - Demanda reservada ou contratada - Inadmissibilidade - Incidência do ICMS sobre a energia efetivamente utilizada - Precedentes do STJ - Recurso provido. O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. (TJ/MS - Ap. Cível n. 2007.013889-8 - Comarca de Dourados - 4a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Atapoã da Costa Feliz - j. em 13.11.2007

Fonte: DJMS, 29.11.2007).

Imposto de renda - isenção - doença grave - laudo pericial de serviço médico oficial - observância do princípio da livre apreciação da prova

Tributário. Processual civil. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Matéria fática. Súmula 07/STJ. 1. Embora o art. 30 da Lei nº 9.250/95 imponha, como condição para a isenção do imposto de renda de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713/88, a emissão de...

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