Tributário

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AUto de infração Revisão da penalidade. Infração independe de culpa ou dolo do infrator. Não exigência da ocorrência de dano. Observância da lei 8213/91, art. 58, § 3º

Tributário. Autos de infração. Revisão da penalidade. Descabimento. 1. Mantém-se a penalidade por erro na escrita contábil, pois não há como confundir a condição de produtor rural pessoa física ou jurídica, até mesmo porque a operação com produtor rural pessoa jurídica não constitui ato tipicamente cooperativo. 2. Não sendo apresentado o Livro Diário, não há perquirir sobre a observância das formalidades previstas em lei. 3. A infração ao dever legal imposto no art. 58, § 3º, da Lei nº 8.213/91, é objetiva, ou seja, independe de culpa ou da vontade do infrator, bem como não exige a ocorrência de dano. (TRF/4a. Reg. - Ap. Cível - n. 2003.71.04.002587-6 - Rio Grande do Sul - 1a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Federal Joel Ilan Paciornik - j. em 28.03.2007 - Fonte: DJ, 10.04.2007).

Execução fiscal Aplicação da taxa selic. Cálculo dos juros de mora legalidade. Observância do art. 161/CTN

Direito Tributário - Execução fiscal - Aplicação da taxa SELIC para o cálculo dos juros de moraLegalidade - A incidência da SELIC como taxa de juros de mora tem expressa previsão legal, conforme permissivo disposto no parágrafo único do art. 161 do CTN (§ 8º do art. 84 da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95) que, por representar expectativa de correção monetária, afasta a aplicação de qualquer outro índice de atualização monetária. Execução fiscal - Taxa SelicInaplicabilidade. É inaplicável a taxa SELIC no campo tributário, uma vez que a mesma tem caráter remuneratório, devendo prevalecer os juros de 1% ao mês, conforme previsto no art. 161, § 1º, do CTN. (TJ/ MG - Reex. Necessário n. 1.0702.01.024874-9/001Comarca de Uberlândia - 7a. Câm. Cív. - Ac. maioria - Rel.: Des. Wander Marotta - j. em 30.01.2007 - Fonte: DJ/MG, 24.04.2007).

Nota bonijuris

Extraímos do voto do eminente relator, Des. Wander Marotta, a seguinte lição: "É devida a taxa SELIC na repetição de indébito, seja como restituição ou compensação tributária, desde o recolhimento indevido, independentemente de se tratar de...

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