Tributário

Páginas53-54

Page 53

Ação anulatória de ato jurídico Auto de infração lavrado por agente fiscal ausência de requisitos legais

Apelação cível. Ação anulatória de ato jurídico. Auto de infração. Ausência de requisitos legais. 1 - O ato administrativo, para sua validade, deve conter todos os elementos necessários à sua formação. É nulo o auto de infração lavrado por agente tributário, quando nele não se verificam presentes todos os requisitos previstos na legislação própria. Apelo conhecido e improvido. (TJ/GO - Ap. Cível n. 107624-9/188 - Comarca de Goiânia - 3a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo - j. em 05.07.2007 - Fonte: DJ, 24.07.2007).

Cooperativa de consumo Pis. Cofinsnão incidência da tributação em atos cooperados. Não configuração de fato gerador da obrigação tributária

Tributário. Cooperativa de consumo. PIS e COFINS. Atos cooperados. Não incidência. 1. No campo da tributação relativamente às cooperativas, a aferição da incidência da exação impõe distinguir os atos cooperativos, através dos quais a entidade atinge os seus fins, e os atos não cooperativos; estes extrapolantes das finalidades institucionais e geradores de tributação. Com efeito, os atos tipicamente cooperativos não sofrem a incidência da COFINS e do PIS, pois não geram faturamento suscetível de tributação (art. 79 da Lei nº 5.764/71). Quanto aos atos não cooperativos, é devida a exigência tributária, pois a circunstância de ostentar natureza cooperativa em nada a diferencia das demais pessoas jurídicas com fins lucrativos, porquanto somente haverão de ter um 'adequado tratamento tributário', com a edição da lei complementar prevista na Constituição. 2. A cooperativa, quando pratica atos que lhe são próprios, não aufere lucro. As despesas são rateadas entre os associados, assim como o resultado positivo do exercício é partilhado, proporcionalmente, entre aqueles que fazem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT