Tributário

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Ação anulatória de débito fiscal cobrança de IPTU - Indeferimento de pedido de tutela antecipada Possibilidade de suspensão da exigibilidade. Art. 151/ CTN - art. 273/CPC

Agravo de instrumento. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Cobrança de IPTU. Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. Crédito tributário em discussão. Depósito da parte incontroversa. Suspensão da exigibilidade. Possibilidade. Art. 151, inciso V, do CTN. Presentes os requisitos legais. Art. 273 do CPC. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é cabível através da concessão de tutela antecipada em ação ordinária. 2. Recurso conhecido e provido. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é cabível através da concessão de tutela antecipada em ação ordinária. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ/SE - Ag. de Instrumento n. 2005204077 - Comarca de Aracaju - 2a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Manoel Cândido Filho - j. em 01.12.2005 - Fonte: DJ/SE, 06.03.2006).

Ação de consignação de pagamento pagamento do ISS Local da prestação de serviços onde ocorreu o fato gerador. Desnecessidade de verificação da sede da empresa

Ação de consignação de pagamento. Tributário. ISS. Imposto sobre serviços. Local de pagamento do ISS. 1. O ISS - Imposto Sobre Serviços deve ser pago no local da efetiva prestação do serviço, ou seja, onde foi concretizado o fato gerador, pouco importando onde se encontra a sede da empresa. 2. Em se tratando de ação simples e matéria que não compreende grandes ilações jurídicas, mister reduzir o valor fixado a título de honorários advocatícios. 3. Recurso e remessa parcialmente providos para reduzir o quantum arbitrado a título de verba honorária. Unânime. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20010110949146 - Distrito Federal - 6a. T. Cív. - Ac. unân. - Rel: Desa. Gislene Pinheiro - j. em 06.02.2006 - Fonte: DJ/DF, 25.04.2006).

Embargos à execução fiscal Cofins. Massa falida. Cabimento de honorários advocatícios. Dívida ativa da fazenda pública. Aplicação da lei 6830/90. Verba de sucumbência de acordo com o decreto-lei 1025/69, art. 1º

Tributário. Embargos à execução fiscal. Cofins. Massa falida. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 6.830/90 e Decreto-Lei 1.025/69. 1. Tendo em vista que na execução fiscal de Dívida Ativa da Fazenda, aplica-se a Lei 6.830/90, e não está ela sujeita ao juízo falimentar, a massa falida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No caso em tela, o encargo de 20% (vinte por cento)...

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