Tributário

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Contribuição social sobre o décimo terceiro salário - natureza salarial - incidência

Tributário. Contribuição social sobre o 13º salário. Legalidade da incidência. Lei nº 8.212/91, art. 28, §7º e Decretos nos 356/91, 612/92 e 2.173/97, art. 37 §§ 6º e 7º. 1. O 13º salário (gratificação natalina) tem natureza salarial e constitui parte integrante da remuneração dos empregados, compondo o salário de contribuição, servindo de base de cálculo para a contribuição social, consoante os dispostos nos Decretos nos 356/91, 612/92 e 2.173/97, art. 37 §§ 6º e 7º, guardando inteira observância ao disposto na Lei nº 8.212/ 91 (art. 28 § 7º). 2. A contribuição social incidente sobre o 13º salário é devida por ocasião do pagamento ou crédito da última parcela. 3. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF/3a. Reg. - Ap. Cível n. 1999.61.00.056016-6 - São Paulo - 2a. T. - Ac. unân. - Rel: Juiz Cotrim Guimarães - j. em 30.08.2005 - Fonte: DJ, 07.10.2005).

Nota Bonijuris:

Extraímos do voto do eminente Relator, Juiz Cotrim Guimarães, a seguinte lição: "A parte Autora visualiza na redação do art. 28, §7º, da Lei nº 8.212/ 91 a impossibilidade de se calcular a contribuição previdenciária sobre gratificação natalina separadamente dos valores recebidos a título de salário no mês de dezembro do mesmo ano, mediante tese que, caso acolhida, diminuiria sobremaneira o quantum despendido em favor do INSS, tendo em vista os limites contributivos de que tratavam as tabelas do art. 22 dos aludidos decretos. Porém, não se constata que os Decretos nos 612/92 e 2.173/97 tenham desbordado dos limites do poder regulamentar, pois o art. 28, §7º, da Lei nº 8.212/91 apenas determina que o 13º salário integra o salário-de-contribuição, nada permitindo a interpretação de que estaria o legislador se referindo ao salário do mês de dezembro, restando evidente o intento de estabelecer que os valores correspondentes estão sujeitos a contribuição previdenciária. Nem poderia ser outro o entendimento, por força da necessária consideração de que a todo benefício deve corresponder fonte de custeio. Assim, se os beneficiários da Previdência Social recebem gratificação natalina destacada do benefício do mês de dezembro, deve a despesa ser custeada pela contribuição previdenciária calculada sobre as quantias recebidas por trabalhadores da...

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