TRIBUTÁRIO

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ÁREA URBANA e ÁREA RURAL - DISTINÇÃOINCIDÊNCIA de IPTU ou de ITR

Apelação cível. Tributário. ITR. IPTU. Critério distintivo entre área urbana e área rural. Relevância da destinação econômica da área tributável. Prova. Inexistência. Relevante para definir a incidência do tributo, o ITR ou IPTU, não apenas a localização do imóvel, mas a destinação econômica da área tributável, a qual deve ser comprovada. O art. 32 do Código Tributário Nacional deve ser interpretado com as alterações introduzidas pelos arts. 15 e 16, do Decreto- Lei nº 57/66, não revogado pela Lei nº 5.868/72, porque declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa sua vigência pela Resolução nº 313/83, do Senado Federal. Apelação desprovida, por maioria. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70023747793 - Três de Maio - 2a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Arno Werlang - Fonte: DJRS, 24.11.2008).

EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃORECONHECIMENTO de OFÍCIO - Necessidade de INTIMAÇÃO da FAZENDA PÚBLICA

Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Lei n. 11.280/2006. Necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública. A prescrição prevista no art. 40 da LEF, por força do parágrafo 4º, impõe a condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, permitindo-lhe argüir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Precedente do egrégio STJ. Apelação provida. Por maioria. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70026848317 - Cachoeirinha - 21a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Marco Aurélio Heinz - Fonte: DJRS, 03.12.2008).

NOTA BONIJURIS: Em sentido oposto, trazemos o seguinte julgado do STJ: "4. Embora tenha sido extinto o processo em primeira instância sem a prévia oitiva da Fazenda Pública, quando da interposição do recurso de apelação, esta não suscitou a ocorrência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Assim, não há que ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida, que decretou a extinção do feito. 5. A exigência da prévia oitiva do Fisco tem em mira dar-lhe oportunidade de argüir eventuais óbices à decretação da prescrição. Havendo possibilidade de suscitar tais alegações nas razões da apelação, não deve ser reconhecida a nulidade da decisão recorrida sem que seja demonstrada a existência de óbice ao fluxo prescricional." (REsp 1016560, 2a. T., Rel. Min. Castro Meira, DJ 17.03.08)

IPTU - DÉBITO TRIBUTÁRIO - PENHORA ON LINE - Desnecessidade de ESGOTAMENTO de meios de BUSCA de outro BEM

Tributário...

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