Tributário

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COFINS - SOCIEDADE CIVIL de PROFISSÃO REGULAMENTADAISENÇÃO - REVOGAÇÃO pela LEI 9430/96

Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida. Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº 9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão regulamentada. (STF - Ag. Regimental no Rec. Extraordinário n. 402098/MG - 2a. T.Ac. unân. - Rel.: Min. Cezar Peluso - Fonte: DJe, 24.10.2008).

EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE Possibilidade somente com EXAURIMENTO de qualquer outro MEIO para LOCALIZAÇÃO de BENS do DEVEDOR

Processo civil. Execução fiscal. Penhora. Diligências não esgotadas. Penhora on line. Descabimento. Agravo de instrumento improvido. 1. Para deferimento desse procedimento de penhora forçada, é necessário o exaurimento de todos os meios para a localização de bens de propriedade dos devedores, o que não restou evidenciado no caso dos autos, uma vez que não constam as diligências relativas ao Oficial de Justiça, bem como junto ao banco de dados do Renavam. 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF/3a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 2007.03.00.036486-5 - 4a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Federal Roberto Haddad - Fonte: DJF3, 21.10.2008).

NOTA BONIJURIS: Transcrevemos recente julgado do STJ: "A inércia da devedora não justifica a penhora on line de vultosa quantia, antes de realizadas as diligências para buscar bens penhoráveis, nos termos do art. 185-A do CTN." (REsp 1067630 - Rel. Min. Humberto Martins - DJe, 04.11.2008).

EXPORTAÇÃO - INCIDÊNCIA de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO sobre a RECEITAImpossibilidade - CSSL incide sobre o LUCRO auferido

Tributário. Mandado de segurança. Liminar. CSSL. Receitas de exportação. 1. A CSLL não incide sobre as receitas provenientes de operações de exportação, mas sobre o lucro auferido pela empresa no período, conforme dispõe o art. 2º da L 7.689/1988. Receitas são as entradas de recursos financeiros decorrentes da atividade econômica realizada pela empresa, não se confundindo com o conceito de lucro, compreendido como acréscimo patrimonial à empresa, resultado da subtração das receitas pelas despesas. 2. Liminar indeferida. (TRF/4a. Reg. - Ag. de Instrumento n....

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