Tributário

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CONTRATO de FRANQUIA - Incidência do ISSImpossibilidade - CONTRATO de natureza complexa que não consta do ROL das atividades especificadas pela LEI 8955/94

Tributário e processual civil. Recurso especial. Contratos de franquia. Incidência do ISS. Impossibilidade. 1. "Esta Corte Superior já assentou o entendimento de que não incide o ISS em contrato de franquia, visto não se tratar de simples prestação de serviço, ao revés, cuida-se de contrato de natureza complexa, que não consta do rol das atividades especificadas pela Lei nº 8.955/94. Precedentes: REsp nº 403.799/MG, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 26/04/2004; REsp nº 189.225/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 03/06/2002 e REsp nº 222.246/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ de 04/09/2000" (AgRg no REsp 235.282/MG, 1ª T., Min. Francisco Falcão, DJ de 03.11.2004). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - Rec. Especial n. 2008/0077658- 5 - São Paulo - 1a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - j. em 07.08.2008 - Fonte: DJ, 20.08.2008).

CONTRIBUIÇÃO para o INCRA - LEGALIDADENão REVOGAÇÃO da LEI 7787/89 e da LEI 8213/91

Tributário. Contribuição para o INCRA. 0,2%. Legalidade. Não-revogação pelas leis 7.787/1989 e 8.213/1991. 1. Firmou-se na Primeira Seção do STJ o entendimento de que a contribuição de 0,2% (dois décimos por cento), destinada ao INCRA, não tem a mesma natureza jurídica e finalidade da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, e não foi extinta pelas Leis 7.787/89 e 8.213/91, persistindo legítima a sua cobrança. 2. Recurso especial provido. (STJ - Rec. Especial n. 2008/0110257-7 - Rio Grande do Sul - 2a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - j. em 12.08.2008Fonte: DJ, 26.08.2008).

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTOPRAZO PRESCRICIONAL - INTERRUPÇÃOObservância do ART. 174/CTN, V

Execução fiscal - Crédito tributário - PrescriçãoInocorrência - Parcelamento - Prazo prescricional - Interrupção - Aplicação do então art. 174, V, do Código Tributário Nacional. O parcelamento administrativo do crédito tributário concedido no curso do processo executivo implica a interrupção do prazo prescricional, nos termos do então art. 174, V, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.05.599647-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - 3a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Kildare Carvalho - j. em 24.07.2008 - Fonte: DJMG, 26.08.2008).

NOTA BONIJURIS: Extraímos do voto do eminente relator, Des. Kildare Carvalho, a seguinte lição: "Trata-se de recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de Belo...

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