Tributário

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA da BASE DE CÁLCULO de TRIBUTO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL - LEGALIDADE

Tributário. Atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais. Decreto municipal. Legalidade. 1. Somente a lei pode autorizar aumento de tributo mediante alteração dos critérios de fixação da respectiva base de cálculo, que importem a elevação do tributo em níveis superiores aos índices oficiais medidores da inflação. 2. A instituição da UFIR, não constituiu aumento de carga tributária, vez que apenas visou conservar o valor real do débito. A mera variação nominal da base de cálculo do tributo, decorrente de modificação de indexador monetário, não importa em aumento de tributo (art. 97, §2º do CTN). (TRF/4a. Reg. - Ap. em Mandado de Segurança n. 2003.72.01.004220-5 - Santa Catarina - 2a. T. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch - j. em 22.07.2008 - Fonte: DE, 06.08.2008).

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - FGTSPAGAMENTO direto ao EMPREGADO - Ausência de EXIGIBILIDADE do EMPREGADOR de novo DESEMBOLSO de VALORES

Tributário. Embargos à execução fiscal. Pagamento direto aos empregados. As contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pertencem ao próprio trabalhador e à ele serão disponibilizadas quando da rescisão do contrato com dispensa imotivada e aposentadoria. Portanto, é de ser reconhecida a validade do pagamento efetuado diretamente ao mesmo, não sendo exigível do empregador novo desembolso de valores, sob pena de enriquecimento injustificável do trabalhador. (TRF/ 4a. Reg. - Reex. Necessário n. 2004.72.11.001248-3 - Santa Catarina - 2a. T. - Ac. unân. - Rel.: Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch - j. em 22.07.2008 - Fonte: DE, 06.08.2008).

EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO do CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIOPossibilidade

Execução fiscal. Prescrição do crédito tributário. Art. 156, V, e 174 do CTN. Lei nº 11.051/2004. Decretação de oficio. Possibilidade. 1. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário para cobrá-lo. 2. O mero despacho ordenatório determinando a citação não tem o condão de suspender a prescrição. 3. Não se aplica à prescrição o § 4º do art. 40 da LEF, que diz respeito à prescrição intercorrente. (TJ/MGAp. Cível n. 1.0024.04.221586-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - 8a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Fernando Bráulio - j. em 26.06.2008 - Fonte: DJMG, 12.08.2008).

ICMS - FORNECIMENTO de ENERGIA ELÉTRICA - INCIDÊNCIA sobre DEMANDA reservada de POTÊNCIA

Agravo de...

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