Tributário

Páginas78-79
Ementário
78 Revista Bonijuris | Novembro 2015 | Ano XXVII, n. 624 | V. 27, n. 11 | www.bonijuris.com.br
TRIBUTÁRIO
Contribuição de
melhoria somente pode
ser instituída quando
ocorre real valorização
imobiliária do bem
Tributário - Ação anulatória com
restituição de indébito - Contribui-
ção de melhoria - Fato gerador -
Quantum da valorização - Nexo de
causalidade - Comprovação - Ônus
da ad
min
istração pública - Sucum-
bência - Princípio da causalidade -
Apelação desprovida - Reexame ne-
cessário - Sentença mantida. A ins-
tituição da contribuição de melhoria
depende de lei prévia e específ‌i ca,
bem como da valorização imobiliá-
ria decorrente de obra pública, cujo
ônus probatório é da Administração
Pública. O fato gerador da contribui-
ção de melhoria é, não a testada do
imóvel, mas sim a valorização imo-
biliária decorrente de obra pública.
A causa originária do ajuizamento
da ação foi a equivocada atuação da
Municipalidade quanto ao cumpri-
mento da legislação tributária, daí
porque deve responder pelo ônus da
sucumbência.
(TJ/PR-Reex.Necessárion.1385629-6
-3a.Câm.Cív.-Ac.unânime-Rel.:Des.
RogérioCoelho-Fonte:DJ,05.10.2015).
Contribuição
previdenciária patronal
não incide sobre as
verbas referentes ao
terço constitucional
de férias e quinzena
que antecede à
concessão do
auxílio-doença
Processual Civil. Tributário. Con-
tribuição previdenciária patronal.
Não incidência: terço constitucional
de férias e quinzena que antecede a
concessão do auxílio-doença. Inci-
dência: salário-maternidade, férias
gozadas. 1 - Não há incidência da
contribuição previdenciária patronal
sobre as verbas referentes ao terço
constitucional d
e férias e quinzena
que antecede a concessão do auxí-
lio-doença. Todavia, há incidência
sobre o salário-maternidade e as
férias gozadas. 2 - O art. 170-A do
CTN aplica-se às demandas ajuiza-
das após 10.01.2001. 3 - A Admi-
nistração Pública tem competência
para f‌i scalizar a existência ou não de
créditos a ser compensados, o pro-
cedimento e os valores a compensar,
e a conformidade do procedimento
adotado com os termos da legisla-
ção pertinente. 4 - Inexistindo fun-
damentos hábeis a alterar a decisão
monocrática, nega-se provimento ao
agravo legal.
(TRF-3a.Reg.-Ap.Cíveln.0005327-
82.2006.4.03.6114/SP-1a.T.-Ac.
unânime-Rel.:Des.FederalHélio
Nogueira-Fonte:DJ,02.10.2015).
Crédito municipal,
inscrito em dívida
ativa, possui preferência
sobre cobrança de
quotas condominiais
Agravo de Instrumento. Ação
de cobrança de quotas condomi-
niais. Cumprimento de sentença.
Concurso de credores. Ordem de
preferência. Preferência do crédito
tributário. Art.186 CTN. Requisitos
de inscrição em dívida ativa, execu-
ção f‌i scal e penhora cumpridos pre-
enchidos pelo município. Anotações
de arresto na matrícula do imóvel da
agravada. Equivalência entre o ar-
resto e a penhora. Mesma natureza e
f‌i nalidade. Torna o bem inalienável
e dá ciência à terceiros. Preferência
do crédito municipal em relação ao
condominial. Desnecessidade de de-
f‌i nição de regras e requisitos para a
preferência, por já constar dos autos
que o valor a ser levantado pelo mu-
nicípio diz respeito a execuções f‌i s-
cais, com arresto. Ausência de inte-
resse recursal quanto à limitação da
decisão. I. Existindo vários credores
interessados no produto da aliena-
ção de um bem, a satisfação do cré-
dito deverá observar a ordem de pre-
ferência estabelecida pela lei. II. O
crédito tributário prefere a qualquer
outro, independentemente da natu-
reza ou do tempo da constituição
deste. III. A preferência do crédito
f‌i scal não é absoluta porque para
existir esta é necessário que o dé-
bito tributário tenha sido objeto de
inscrição em dívida ativa, execução
f‌i scal e de consequente inscrição de
penhora nas matrículas dos imóveis.
IV. O crédito municipal, inscrito em
dívida ativa, objeto de execução f‌i s-
cal e com prévio arresto na matrícu-
la do imóvel, aproveita o direito de
preferência. V. O arresto equivale a
uma “pré-penhora”, é uma antecipa-
ção da penhora quando não locali-
zado o devedor, são atos executórios
que almejam o mesmo f‌i m, tanto que
no caso de não pagamento, possível
a conversão do arresto em penhora.
Recurso parcialmente conhecido, e
na parte conhecida desprovido.
(TJ/PR-Ag.deInstrumenton.1.312.367-
8-10a.Câm.Cív.-Ac.unânime-Rel.:
Des.ArquelauAraujoRibas-Fonte:DJ,
02.10.2015).
NOTA BONIJURIS:
Acrescenta-se, ainda, que em
relação ao crédito tributário,
este prefere a qualquer outro,
independentemente da natureza ou
do tempo da constituição
deste. Veja-se o artigo 186 do
CTN: “Art. 186 - O crédito
tributário prefere a qualquer
outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição,
ressalvados os créditos decorrentes
da legislação do trabalho ou do
acidente de trabalho. Parágrafo
único. Na falência: I - o crédito
tributário não prefere aos
créditos extraconcursais ou
às importâncias passíveis de
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