Tributario

Páginas53-54

Page 53

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Equivalência a RECOLHIMENTO daEXAÇÃO

Agravo legal em agravo de instrumento. Depósito judicial. Crédito tributário. Constituição. Limites. Decisão judicial com trânsito emjulgado. 1. A realização de depósito judicial equivale, em caso de lançamento por homologação, ao recolhimento da exação. 2. Todavia, essa hipótese fica condicionada aos termos da decisão judicial transitada em julgado, dado que é possível que o Poder Judiciário não examine o mérito da questão ou, ao analisá-lo, seja favorável ao contribuinte, situações nas quais o depósito judicial não tem o condão de fazer as vezes de recolhimento do tributo. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Agravo legal a que se nega provimento. (TRF/3a. Reg. - Ag. de Instrumento n. 2009.03.00.019819-6/SP - 3a. T. -Ac.por maioria - Rel.: Desa. Federal Cecilia Marcondes - Fonte: DJF3, 27.10.2009).

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSUMO destinado à IMPRESSÃO de LIVRO, JORNAL e PERIÓDICO - FILME e PAPEL FOTOGRÁFICO - Abrangência

Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade. Impostos. Livros, jornais e periódicos. Art. 150, VI, "d", da Constituição do Brasil. Insumos. O

Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a garantia constitucional da imunidade tributária inserta no art. 150, VI, "d", da Constituição do Brasil, estende-se, exclusivamente - tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos -a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em conseqüência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - Ag. Regimental no Rec. Extraordinário n. 495385/SP - 2a. T. - Ac. unânime -Rel.: Min. Eros Grau - Fonte: DJ, 23.10.2009).

INSUMO AGRÍCOLA - IMPORTAÇÃO - PAÍS signatário do GATT - ICMS - ISENÇÃO

Direito tributário. Mandado de segurança. Insumo agrícola. Adesivo. Importação. ICMS. Isenção. Existência. Se a lei concede isenção do ICMS na operação interna de insumo agrícola "adesivo", igual benefício deve ser conferido ao produto similar importado de país signatário do GATT, conforme prescreve a Súmulan. 575 do Colendo Supremo Tribunal Federal e Súmulan. 20 do STJ - Segurança confirmada - Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos. (TJ/SP-Ap. Cível c/Revisão n. 656.083-5/ 5-00 - Santos - 5a. Câm. Dir. Púb. - Ac. unânime - Rel.: Des. Xavier de Aquino - j. em 05.10.2009).

NOTABONIJURIS...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT