Tributário

Páginas199-201
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REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 676 I JUN/JUL 2022
EMENTÁRIO TITULADO
prestação dos serviços. Dessarte,
presentes os demais requisitos
exigidos pelos artigos 2º e 3º da
consolidação das leis do trabalho,
mormente a subordinação jurídica,
deve ser reformada a sentença, a fi m
de que seja reconhecido o vínculo
empregatício existente entre as
partes.
(TRT – 14a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 0000082-25.2020.5.14.0031 – 2a.
T. – Ac. unânime – Rel.: Des. Carlos
Augusto Gomes Lôbo – Fonte: DJ,
21.01.2022).
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
676.054 Retirada do sócio não
o exime da responsabilidade
pelas obrigações sociais
anteriores, até dois anos
após averbada a exclusão
Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica . Execução
trabalhista. Responsabilidade. Ex-
sócio (retirante). À luz do código civil
aplicável à época dos fatos (CCB,
arts. 1.003 e 1.032), a retirada do sócio
não o exime da responsabilidade
pelas obrigações sociais anteriores,
até 2 (dois) anos após averbada a
exclusão. Precedentes.
(TRT – 10a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 0000384-89.2010.5.10.0007 – 3a.
T. – Ac. unânime – Rel.: Des. Ricardo
Alencar Machado – Fonte: DJ,
19.03.2022).
ACORDO EXTRAJUDICIAL
676.055 Empregado e
empregador são livres para
celebrar acordos
extrajudiciais válidos sem
depender de chancela judicial
Acordo Extrajudicial . Homologação.
Obrigatoriedade. Não ocorrência.
A mera quitação dos títulos
rescisórios prescinde de atuação
positiva do órgão jurisdicional
para surtir efeitos, sendo as partes,
empregado e empregador, livres
para celebrar acordos extrajudiciais
que têm validade sem depender de
chancela judicial.
(TRT – 21a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 0000574-42.2021.5.21.0013 – 1a.
T. – Ac. unânime – Rel.: Des.
José Barbosa Filho – Fonte: DJ,
23.03.2022).
NOTA BONIJURIS: Segundo
o voto do relator ministro Ives
Gandra Filho, “a atuação do
Judiciário Laboral na tarefa de
jurisdição voluntária é binária:
homologar ou não o acordo. Não
lhe é dado substituir-se às partes
e homologar parcialmente
o acordo, se este tinha por
nalidade quitar integralmente
o contrato de trabalho
extinto. Sem quitação geral,
o empregador não proporia o
acordo, nem se disporia a manter
todas as vantagens nele contida”.
E continua: “A alternativa que
caberia ao Judiciário, portanto,
seria a homologação integral ou
a rejeição da proposta, se eivada
de vícios”.
PENHORA
676.056 Equipamento
comprado em nome de
terceiro e de propriedade da
executada permite penhora
Agravo de petição da executada.
Penhora sobre equipamento.
Hipótese em que demonstrada a
posse direta do equipamento pela
executada, o qual foi penhorado em
sua sede, a despeito da existência
de nota fi scal comprovando ter sido
comprado por terceiro em período
anterior. Caso em que os elementos
presentes nos autos permitem o
acolhimento da tese do exequente de
que o equipamento por ele indicado
à penhora, embora comprado
em nome de terceiro, seria de
propriedade da executada. Agravo
de petição a que se nega provimento.
(TRT – 4a. Reg. – Ag. de Petição
n. 0020881-20.2018.5.04.0102 – Seção
Especializada – Ac. unânime – Rel.:
Des. Janney Camargo Bina – Fonte:
DJ, 30.03.2022).
TRIBUTÁRIO
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
676.057 Quem adquire imóvel
por meio do programa Minha
Casa Minha Vida é isento de
ITBI
Recurso Inominado. Compra de
imóvel. Programa “Minha Casa
Minha Vida”. Contrato de assessoria
em contrato de promessa de compra
e venda de imóvel. Cobrança de
valores referentes ao ITBI. Isenção
prevista em lei. Isenção do Funrejus.
Redução de 50% das custas de
Registro de Imóveis. Ausência de
comprovação de recolhimento do
tributo ao município. Repetição
do indébito. Forma dobrada.
Entendimento pacifi cado pelo
Superior Tribunal de Justiça
(EAREsp 676.608). Desnecessária
a demonstração da má-fé. Danos
morais. Cobrança indevida por si só
não é sufi ciente para confi gurar abalo
psicológico. Indenização indevida.
Sentença reformada. Recurso
conhecido e parcialmente provido.
(TJPR – Rec. Inominado n.
0010696-03.2021.8.16.0014 – 2a. T.
Rec. – Rel.: Des. Irineu Stein Junior
Fonte: DJ, 14.02.2022).
POLICIAL MILITAR
676.058 Isenção de imposto
de renda por moléstia grave
é irrevogável

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