TRT6

Páginas162-162
SÚMULAS RECENTES
162 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 676 I JUN/JUL 2022
público quando o ente público se omitir em realizar
a avaliação de desempenho exigida legalmente,
exceto quando a própria legislação estabelecer que a
consequência da omissão é a progressão automática.
TRT5
SÚMULA 83
Alteração da carga horária
A alteração da carga horária dos professores do
Município de Candeias regidos pela CLT, de 20
horas semanais para 40 horas semanais, implica no
pagamento do adicional de horas extras, nos termos
do art. 318 da CLT e OJ 206 da SDI-I do TST.
SÚMULA 82
Legitimidade ativa do empregado
A legitimidade ativa para defl agrar a execução
individual de sentença genérica em ação coletiva,
quando não há a exibição do rol de substituídos
pelo sindicato autor na etapa cognitiva, é pautada
na prova do enquadramento do empregado nos
elementos fáticos referenciados no título executivo
judicial, cumulada com a demonstração de prestação
de serviços na base territorial da entidade sindical.
SÚMULA 81
Sociedade de economia mista que explora
monopólio
O art. 4º da Lei 9.527/97 exclui os advogados
empregados da Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S/A (EMBASA), admitidos após aprovação
no concurso público regulado pelo Edital 1/2009, do
regime especial de que trata o art. 20 da Lei 8.906/94.
TRT6
SÚMULA 44
Grati cação de natureza salarial não
provisória
As gratifi cações FCT – Função Comissionada
Técnica, FCA – Função Comissionada e
GFE – Gratifi cação por Função Específi ca,
pagas pelo SERPRO aos seus empregados,
sem qualquer critério objetivo ou acréscimo
de atribuições/responsabilidades, possuem
caráter contraprestativo, gozando, portanto, de
natureza salarial não provisória, integrando-se à
remuneração, ante o disposto no art. 457, § 1º, da CLT.
SÚMULA 43
Recuperação judicial
O Juízo da execução trabalhista não deve
determinar a liberação do depósito recursal
realizado por empresa em recuperação judicial,
para satisfação da execução trabalhista, ainda que
o depósito tenha sido realizado anteriormente
à decretação da recuperação judicial, tendo em
vista que não subsiste a competência desta Justiça
Especializada, a teor da Lei 11.101/05.
SÚMULA 42
Impossibilidade de cumulação de multas
A oposição de embargos de declaração protelatórios
rende ensejo, apenas, à aplicação da multa prevista
no art. 1.026, § 2º, do CPC, não sendo possível a
sua cumulação, pelo mesmo fato, com a multa por
litigância de má-fé, prevista no art. 81 do mesmo
Diploma Processual.
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SÚMULA 4
Equiparação salarial
É inaplicável a OJ 383 da SDI-I do TST, nos casos de
pretensão de equiparação e/ou isonomia salarial
entre empregados terceirizados regidos pelo
regime celetista e funcionários públicos (regime
estatutário) do tomador de serviço, por se tratar de
regimes jurídicos distintos, não incidindo nesses
casos o princípio da isonomia (art. 5º, caput, e
7º, XXX e XXXII, da CF), posto que tal princípio
pressupõe identidade de regime jurídico entre o
paradigma e o paragonado e, afronta o disposto no
art. 37, XIII, da Constituição Federal.
SÚMULA 3
Auxílio-alimentação
A alteração da natureza salarial do auxílio
alimentação já pago por força do contrato
de trabalho, seja pela adesão ao Programa de
Alimentação do Trabalhador – PAT, seja por norma
coletiva, não altera os contratos já iniciados antes da
mudança, atingindo apenas os novos empregados
contratados, nos termos da OJ 413 do C. TST.
SÚMULA 2
Horas
in itinere
Local de di cil acesso – Horas in itinere. Considera-
se como horas in itinere o tempo despendido pelo

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