Um caminho para o supremo

AutorJosé Jácomo Gimenes
CargoJuiz Federal
Páginas14-16
TRIBUNA LIVRE
14 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
te, identifi ca e combate situa-
ções como estas, de opressão e
violação de direitos humanos
em todo o país, articulando-se
no sentido de assegurar um
olhar atento e humanizado a
pessoas e grupos vulnerabiliza-
dos, tal como aquele destinado
ao caso acima retratado.
Restando demonstrado que
o país também tende a se aliar
à tendência contemporânea de
abolição gradual dos direitos e
liberdades individuais, reprodu-
zindo um verdadeiro estado de
exceção, torna-se imprescindí-
vel reconhecer a necessidade de
fortalecimento das defensorias
no Brasil, tendo por foco romper
as barreiras ao amplo acesso à
justiça aos mais vulneráveis e
fazer minimizar o aprofunda-
mento das desigualdades já la-
tentes, atuando, sobretudo, no
sentido de promover medidas
concretas de desencarceramen-
to, tendo por objetivo amparar e
acolher pessoas e grupos vulne-
ráveis da sociedade.
Com efeito, tomando por
base o contexto delineado e a
situação anteriormente retra-
tada, que denota clara opressão
de direitos humanos, tão lastra-
da em nossa situação cotidiana,
torna-se possível afi rmar que,
apesar dos inúmeros entraves
geralmente pontuados (dimi-
nuto número de defensores,
carência de pessoal e infraes-
trutura adequada, bem como a
sobrecarga de trabalho supor-
tada pelos defensores públicos
atuantes em menos de metade
das comarcas do país), vocacio-
nada, a instituição Defensoria
permanece reconhecendo na
alteridade um pressuposto fi lo-
sófi co relevante e capaz de fun-
dar um discurso que reconhece
os invisíveis como humanos,
empreendendo esforços para
assegurar aos seus assistidos
patamares mínimos necessá-
rios de tutela da dignidade hu-
mana, além de constituir fer-
ramenta essencial no processo
de desativação do estado de ex-
ceção e na construção de uma
autêntica democracia.
Renata Martins de Souza. Defensora
Pública do Estado/. Doutora em
Direito Público e mestre em Teoria do
Direito pela  Minas. Professora de
graduação do curso de Direito. E-mail:
renata_martinsdp@hotmail.com
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2. ed.
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www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/03/
justica-autoriza-revista-a-casas-de-mora-
dores-do-complexo-da-mare. Acesso em:
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-a-mae-de-cinco- lhos-acusada-de-furtar-
-miojo.shtml. Acesso em: 14 out. 2021.
José Jácomo GimenesJUIZ FEDERAL
UM CAMINHO PARA O SUPREMO
Oprofessor Wagner Balera
publicou na Conjur o tex-
to Habitantes perenes do
manicômio jurídico tribu-
tário1, relembrando com emoção
o tributarista Alfredo Augusto
Becker, que cunhou o epíteto
“manicômio jurídico tributário
na sua Teoria Geral do Direito
Tributário, de 1963, e concluiu o
lamento perguntando: até quan-
do vai nossa paciência para espe-
rar uma verdadeira reforma?
Logo depois, o mestre Daniel
da Silva Marques, em Prometeu
Rev-BONIJURIS__674.indb 14Rev-BONIJURIS__674.indb 14 30/12/2021 11:53:3630/12/2021 11:53:36

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