Um novo direito natural: comecemos pelas leis

AutorMaria Francisca Carneiro
CargoDoutora em direito pela UFPR
Páginas130-138
130 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
SELEÇÃO DO EDITOR
Maria Francisca Carneiro DOUTORA EM DIREITO PELA UFPR
UM NOVO DIREITO NATURAL:
COMECEMOS PELAS LEIS
Com base em resenha da obra de Bernard
Edelman, é possível inferir que não faz sentido
estudar o direito natural sem que se proceda
a uma reexão sobre a natureza humana
1. POR UM RENOVADO DIREITO NATURAL1
O
que é direito natural? Para iniciarmos
a nossa reexão, vamos considerar,
primeiramente, que durante vários
séculos a hipótese da existência de
um direito natural esteve intimamen-
te atrelada à crença na existência de
Deus. “Se há Deus, então há direito
natural” era o raciocínio que comandava essa pos-
sibilidade.
Por conseguinte, naquela época, o direito natu-
ral (revelado por Deus) estava relacionado, em di-
versos sentidos, aos Estados teocráticos ou, pelos
menos, aos Estados que adotavam uma religião
ocial, enquanto que os Estados laicos foram ten-
dendo cada vez mais à adoção da tese favorável ao
direito positivo (formulado pelo homem).
Contudo, na atualidade, a ideia de direito natu-
ral já não está necessariamente relacionada à exis-
tência de Deus, e sim de uma (ou mais de uma?)
natureza humana. Desse modo, investiga-se, em
nossos dias, visando à formulação de um possível
direito natural das gentes, as antigas civilizações
– incluídas aí as pagãs; achados arqueológicos em
diversos pontos do planeta etc. – de modo a conhe-
cer como se organizavam, comportavam e regiam
os povos nos mais diferentes períodos históricos e
nas mais diversas regiões da Terra, durante toda a
história da humanidade, indagando-se se o direi-
to é mesmo apenas uma construção imaginada e
elaborada pelo ser humano (o chamado direito po-
sitivo) ou se, de outro modo, há leis naturais e co-
muns entre todos os ordenamentos já existentes
no mundo e em que estes se fundamentam (o que
hodiernamente se chama direito natural).
O embate, a celeuma ou a controvérsia entre di-
reito natural e direito positivo é das mais acirradas
e está presente em toda a história do direito, con-
sistindo, até mesmo, em uma gura lógica chama-
da “aporia, que signica uma questão em que se
pode defender teses antagônicas ad innitum sem
se chegar a uma conclusão.
1.1. O que é direito natural?
Em palavras simples, podemos dizer que o direi-
to natural tem tido diferentes acepções ao longo
da história. Cada escola de pensamento o formula
de acordo com as suas concepções losócas.
Observa o jurista e dicionarista paranaense De
Plácido e Silva que, para o direito romano, “o Di-

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