Uma análise econômica do Sistema Nacional de Informações Territoriais (SINTER): um problema de direito de propriedade / An economic analysis of the National Territorial Information System (SINTER): a problem of property rights

AutorCristiano de Castro Dayrell, Benjamin Miranda Tabak
CargoDoutor pela Universidade de Brasília (2000). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília e Consultor Legislativo do Senado Federal. Editor-chefe da revista Economic Analysis of Law Review. Pesquisador 1c do CNPq. E-mail: benjaminm.tabak@gmail.com - Mestrando em Direito na Universidade ...
Páginas1529-1557
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29199
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1529-1557 1529
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O presente artigo pretende demonstrar que a identificação do imóvel é um problema jurídico
que afeta o direito de propriedade. O Decreto nº 8.764/2016 criou o Sistema Nacional de
Informações Territoriais (SINTER). Sob a ótica da Análise Econômica do Direito, o modelo de
integração entre cadastro e registro imobiliário instituído pelo SINTER gera ineficiência ao
mercado porque vai disponibilizar ao público (Decreto nº 8.777/2016), em uma mesma
plataforma, informações jurídicas e de fato sobre a identificação dos imóveis brasileiros. A
publicidade, que garante o direito de propr iedade, deve ser dos dados constantes no registro de
imóveis, sob pena de resultar em incertezas aos agentes econômicos. Por outro lado, o modelo
do SINTER é relevante para que a administração conheça a realidade fundiária urbana e rural e
possa, a partir das informações do sistema, tomar decisões no que diz respeitos às políticas
públicas.
-: SINTER; Direito de Propriedade; Imóvel; Cadastro; Registro.
The present article intends to demonstrate that the identification of the property is a legal
problem that affects property rights. Decree 8,764 / 2016 created the National Territorial
Information System (SINTER). From the perspective of the Economic Analysis of Law, the
integration model between cadastre and real estate registration instituted by SINTER generates
inefficiency to the market because it will make available to the public (Decree No. 8.777 / 2016),
in a same platform, legal and de facto information on identification of Brazilian real estate.
Publicity, which guarantees the property rights, must be the data contained in the real estate
registry, otherwise it will result in uncertainties for economic agents. On the other hand, the
SINTER model is relevant so that the administration knows the urban and rural land reality and
can, from the information of the system, m ake decisions regarding public policies.
: SINTER; Property Rights; Real Estate; Registry; Cadastre.
1 Doutor pela Universidade de Brasília (2000). Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em
Direito da Universidade Católica de Brasília e Consultor Legislativo do Senado Federal. Editor-chefe da
revista Economic Analysis of Law Revie w. Pesquisador 1c do CNPq. E-mail: benjaminm.tabak@gmail.com
2 Mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília e em Direito Agrário na Universidade Federal
de Goiás. E-mail: cdayrell@terra.com.br
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.29199
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1529-1557 1530
O presente trabalho pretende estudar o Sistema Nacional de Informações Territoriais
(SINTER), especialmente no que se refere à disponibilização ao público em geral dos dados
cadastrais sobre a localização, a confrontação e a id entificação dos imóveis brasileiros. O SINTER
foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 8.764/2016 (BRASIL, 2016a), e a previsão de acesso
irrestrito aos seus dados, pelo Decreto Presidencial nº 8.777/2016 (BRASIL, 2016b). A pesquisa
será realizada sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED). Essa perspectiva, que vem
ganhando novos adeptos por todo o mundo, utiliza a teoria econômica para explicar como as
pessoas se comportam diante das imposições das regras jurídicas e se esses comportamentos
são socialmente desejáveis (TABAK, 2015, p. 321).
A AED parte do pressuposto de que os comportamentos humanos são racionais diante
da escassez dos recursos disponíveis. Assim, as pessoas levam em conta os seus custos e
benefícios ao tomarem decisões cotidianas, com a intenção de maximizar seus benefícios
pessoais com o menor custo possível (TABAK, 2015, p. 322).
A eficiência das regras jurídicas é, portanto, relevante para entender se estão
cumprindo a função para a qual foram criadas, gerando bem-estar, ou se, ao contrário, os
resultados apresentados não são os esperados por quem pensou a legislação, acarretando
insegurança jurídica sem qualquer benefício à sociedade, ou mesmo trazendo-lhe malefícios. A
norma mais eficiente é aquela capaz de atingir os mesmos resultados com os menores custos
(GONÇALVES; RIBEIRO, 2013, p. 83; MACKAAY; ROUSSEAU, 2015, p. 670).
O SINTER foi criado para tentar resolver o problema da não integração entre os variados
cadastros e o registro que sempre assolou a gestão fundiária brasileira. As informações
cadastrais e registrais deveriam estar em uma única plataforma (GADRET; GIUSTINA, 2011, p.
285-286), o que aumentaria a segurança jurídica e diminuiria os custos na busca de informação
(custos de transação) acerca das situações de fato e de direito do imóvel a ser adquirido.
Entretanto, pelos mais diversos motivos, ess es dados, normalmente, não são coincidentes.
Ocorre que o Decreto nº 8.764/2016 (BRASIL, 2016a) pretendeu obrigar os Cartórios de
Registro de Imóveis, via regulamento, a informar diretamente ao SINTER a situação jurídica dos
imóveis brasileiros para integração ao sistema. A questão é que o art. 37 da Lei nº 11.977/2009
(BRASIL, 2009) atribuiu aos próprios registradores a competência para criação do registro
eletrônico de imóveis. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, editou o Provimento nº

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