Uma Breve Proposta de Reconciliação do Homem com a Natureza, Através da Posse e da sua Função Social, sob a Perspectiva da Análise Econômica do Direito / A Brief Proposal for Reconciliation of Man with Nature through the possession and its Social...

AutorAna Rita Vieira Albuquerque
CargoDoutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ, Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Páginas301-326
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p.300- 324 300
Uma Breve Proposta de Reconciliação do Homem com a Natureza, Através da
Posse e da sua Função Social, sob a Perspectiva da Análise Econômica Do Direito.
Ana Rita Vieira Albuquerque
1
I. Introdução; II. Direitos Humanos e Meio Ambiente; III. A
posse e a propriedade ambiental das comunidades
tradicionais: a gestão da floresta; IV. Posse e conhecimentos
tradicionais; V. A posse, a função social e o direito de acesso
ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado: perspectiva sob a análise econômica do direito;
VI. Conclusões; VII. Referências.
Resumo: O trabalho apresenta uma análise do instituto jurídico da posse , fazendo observações desde
a idade média até a contemporaneidade realçando as diversas vertentes de atuação de sua função
social, demonstrando um conteúdo mais amplo, inclusive, o de representar a garantia de exploração
sustentável do meio ambiente, de acordo com uma gestão participativa de toda a sociedade nos termos
do art. 225 da CF. Também, é analisado como importante instrumento para a construção de uma
identidade multicultural, principalmente no que se refere ao desenvolvimento e preservação dos
conhecimentos, inovações e práticas das populações tradicionais, dos índios e quilombolas, associados
à biodiversidade.
Palavras-chave: posse- sociedade- multiculturalismo- inovações práticas
Abstract: The paper presents an analysis of the legal institution of possession, making
observations from the Middle Ages to the contemporary emphasizing the various aspects of
performance of its social function, demonstrating a broader content, including, to represent
the guarantee of sustainable exploitation of environment, according to a participatory
management of the entire society under Art. 225 of the Constitution. Is also considered as an
important instrument for building a multicultural identity, especially with regard to the
development and protection of knowledge, innovations and practices of traditional peoples,
the Indians and Maroons, associated with biodiversity.
Keywords: possession -society-multiculturalism-innovations
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Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ, Defensora
Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 02. ISSN 2317-7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº02. ISSN 2317-7721 p.300-324 301
I. Introdução.
Muito mais do que uma cisão com o sistema feudal da idade média, a
liberdade implementada pelo triunfo revolucionário francês significou o rompimento
definitivo do vínculo do homem com a natureza já iniciado pela escolástica entre os séculos
XIV e XV e pela receptividade da dicotomia cartesiana.
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Neste cenário, sob o domínio das relações de cunho eminentemente
econômico, pouco a pouco grandes quantidades de terras foram devastadas, florestas
desapareceram e com elas houve a dizimação dos povos que nela habitavam, sua cultura e
conhecimentos tradicionais.
Apesar de o instituto da posse ter servido, em nosso direito, para fixar à terra
aquele que a cultivava, foi legislado de acordo com a filosofia individualista preponderante
na Europa dos séculos XVIII sob a bandeira de liberdade, do ideal burguês de ganhar
dinheiro e celebrar negócios.
A partir desse ponto podemos estabelecer três momentos para o instituto da
posse que foram transmitidos ao nosso direito:
Um primeiro momento em que a posse serve apenas para a proteção da
propriedade, de acordo com as teorias predominantes na Europa, base da filosofia liberal. A
terra se confundia com o próprio direito de liberdade, imanente à natureza do homem. Neste
momento ficou claramente evidenciado que a posse e a propriedade eram realidades distintas,
e que esta última representava um poder sobre uma coisa. Nesta época a proteção ao direito
de propriedade atende às necessidades não só de se consolidar o poder da burguesia, bem
como viabiliza o sistema de mercado na nova ordem do capitalismo mercantil, configurado
pelo binômio capital/trabalho.
Um segundo momento, evidenciada a crise da modernidade, o instituto da
posse assume uma visão funcionalizada. No Brasil, a interpretação do instituto de acordo
com a Constituição de 88 permite visualizá-lo muito alem do que simples materialização de
um bem de troca ou de garantia, mas entende-se também que neste bem foi plantada uma
2
VILLEY, Michel. Formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: E d. Martins Fontes, 2005, p. 178.

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