Por uma cidade sensível ao diferente. Pensando políticas públicas desde uma simbiose entre o direito à cidade e direito à diferença

AutorAndré Leonardo Copetti Santos, Doglas Cesar Lucas
CargoPós-Doutorando pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e pela Universidade de Santiago do Chile (USACH)/Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (1998)
Páginas1383-1415
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Rev. Dir. Cid., Rio de Janeiro, Vol. 14, N.02., 2022, p. 1383 -1415.
André Leonardo Copetti Santos e Doglas Cesar Lucas
DOI: 10.12957/rdc.2022.62355| ISSN 2317-7721
POR UMA CIDADE SENSÍVEL AO DIFERENTE. PENSANDO POLÍTICAS PÚBLICAS DESDE UMA SIMBIOSE
ENTRE DIREITO À CIDADE E DIREITO À DIFERENÇA
For a City Sensitive to What is Different. Thinking About Public Policies from a Symbiosis Between the
Right to the City and the Right to Difference
André Leonardo Copetti Santos
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, I juí, RS, Brasil
Lattes:http://lattes.cnpq.br/5126982210763673 ORCID: http://orcid.org/0000- 0003-1087-1195
E-mail:andre.leonardo@unijui.edu.br
Doglas Cesar Lucas
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, I juí, RS, Brasil
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1332521470619712 ORCID: https://orcid.o rg/0000-0003-3703-3052
E-mail:doglasl@unijui.edu.br
Trabalho enviado em 13 de setembro de 2021 e aceito em 26 de janeiro de 2022
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
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Rev. Dir. Cid., Rio de Janeiro, Vol. 14, N.02., 2022, p. 1383 -1415.
André Leonardo Copetti Santos e Doglas Cesar Lucas
DOI: 10.12957/rdc.2022.62355| ISSN 2317-7721
RESUMO
Este artigo tem como objetivo estabelecer algumas delimitações do direito à ci dade, tomando como
referência o direito à diferença, visando à reflexão sobre algumas possibilidades políticas de efetivação
do direito a uma cidade sensível à diferença. Parte-se da premissa de que o direito à cidade não se
constitui como um direito específico, m as, em sentido diverso, resulta de convergência de uma série
de direitos cuja efetivação implica a ocupação e o uso do espaço da cidade por diferentes grupos
sociais. A questão central abordada no artigo é até que ponto o direito à diferença pode delimitar
alguns limites, tanto teórico-conceituais quanto pragmático-interventivos, do direito à cidade. O
método utilizado na pesquisa que substancializou o presente trabalho foi o dialético, nos sentidos
atribuídos à dialética por Platão e Hegel. De Platão, a dialética como método da divisão; de Hegel, a
dialética como síntese dos opostos. Provisoriamente, os resultados da pesquisa apontam para a
possibilidade e a necessidade da simbiose entre direito à cidade direito à diferença, como forma de
substancializar um direito à cidade sensível à diferença, apta a garantir a ocupação e o uso do espaço
da cidade por todos em suas diferenças.
PALAVRAS-CHAVE: Direito à cidade; delimitação; direito à diferença; simbiose; cidade sensível à
diferença.
ABSTRACT
This article aims to establish some boundaries of the right to the city, taking as a reference the right to
difference, aiming to reflect on some political possibilities for the realization of the right to a city
sensitive to difference. It starts from the premise that the right to the city is not constituted as a specific
right, but, in a different sense, results from the convergence of a series of rights whose realization
implies the occupation and use of the city's space by different social groups. The central issue
addressed in the article is to what extent the right to difference can delimit some limits, both
theoretical-conceptual and pragmatic-interventive, of the right to the city. The method used in the
research that substantiated the present work was the dialectic, in the senses attributed to dialectics
by Plato and Hegel. From Plato, dialectics as a method of division; from Hegel, dialectics as a synthesis
of opposites. Provisionally, the research results point to the possibility and need for symbiosis between
the right to the city and the right to difference, as a way to substantiate a right to the city sensitive to
difference, able to guarantee the occupation and use of the city's space by all in their differences.
KEYWORDS: Right to the city; delimitation; right to difference; symbiosis; city sensitive to difference.
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Rev. Dir. Cid., Rio de Janeiro, Vol. 14, N.02., 2022, p. 1383 -1415.
André Leonardo Copetti Santos e Doglas Cesar Lucas
DOI: 10.12957/rdc.2022.62355| ISSN 2317-7721
1. INTRODUÇÃO
Desde sua criação por Henry Lefebvre, na década de 60 do s[éculo passado, a concepção e a
expressão “direito à cidade” vem passando por sucessivas interpretações e construções que, cada vez
mais, têm diminuído sua indeterminação conceitual ao mesmo tempo em que, paradoxalmente, o
leque de definições é cada vez maior e mais especificado. Tal é a potencialidade significativa desta
ideia, desde sua concepção inicial cunhada a partir de uma formulação que considerava o valor de uso
da cidade em contraposição ao seu valor de troca, que não raro surgem novas elaborações em torno
desta expressão por pesquisadores dos mais distintos campos temáticos.
Trabalhada fortemente nos âmbitos da geografia, da sociologia, da arquitetura e do urbanismo
e em outras áreas com menos intensidade, no Direito ela também encontrou um campo muito fértil
de pesquisa e reelaboração, especialmente porque o próprio nome da coisa (direito à cidade) sugere
enormes possibilidades de investigação jurídica. Uma certa obrigação para o Direito tem sido, assim,
definir de modo mais específico a ideia de direito à cidade, tornando-a mais concreta em termos
jurídicos, tanto no campo da dogmática, quanto no da filosofia do direito e da sociologia jurídica. O
desenvolvimento das pesquisas acerca deste tema no cam po do Direito tem acentuado a vinculação
desta expressão com outros direitos mais específicos, sempre de natureza coletiva, que ora significam
a proteção de algum bem, ora a garantia de posições socioeconômicas, ambas possibilidades
convergindo para a efetivação da ocupação de espaços nos contornos da cidade.
Seguindo uma linha de investigação já sugerida de forma genérica na elaboração inicial de
Lefebvre e, em certa medida, também presente no pensamento de Harvey sob a forma de
diversificação da participação democrática, nosso trabalho tem como foco, no plano teórico -
conceitual, acrescentar uma pedra a mais neste muro da delimitação do direito à cidade a partir de
uma aproximação com o direito à diferença, para, posteriormente, no nível pragmático-interventivo,
projetar algumas possíveis políticas públicas inclusivas a partir da simbiose entre direito à cidade e
direito à diferença.
O método utilizado na pesquisa que substancializou o presente trabalho foi o dialético, num
aproveitamento dos sentidos atribuídos à dialética por Platão e Hegel (ABBAGNANO, 2007). De Platão,
a dialética como método da divisão; de Hegel, a dialética como síntese dos opostos. A simbiose entre
o direto à cidade e o direito à diferença atende, em primeiro lugar, tomando em consideração a
dialética platônica, aos dois momentos dos quais ela se compõe: a) o primeiro, que consiste em
remeter as coisas dispersas (várias formas próprias do direito à cidade e vários direitos que

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