Por uma geografia sem cárceres públicos ou privados

AutorFernando Aith
Páginas145-149
201
RESENHAS
REVIEWS
POR UMA GEOGRAFIA SEM CÁRCERES PÚBLICOS OU PRIVADOS
Organização de Alcindo José de Sá
Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007
Fernando Aith(*)
Um dos aspectos mais instigantes que orienta os estudos sobre saúde
pública e, conseqüentemente, sobre o Direito Sanitário, é certamente a sua
natureza multidisciplinar. A compreensão deste campo do conhecimento
humano exige um olhar abrangente que dê conta de sua complexidade.
A legislação brasileira de proteção do direito à saúde trata esta com-
plexidade a partir do conceito de “fatores determinantes e condicionantes da
saúde”. De fato, a Lei Orgânica da Saúde, Lei n. 8.080 de 1990, dispõe em
seu art. 3º: “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre
outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organiza-
ção social e econômica do País.” E complementa o parágrafo único: “Dizem
respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo
anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de
bem-estar físico, mental e social.”
Desta forma, fatores relacionados ao ambiente em que uma pessoa
vive são diretamente responsáveis pelas suas condições de saúde. Poluição
do ar, poluição sonora, insalubridade, violência doméstica, violência urbana,
(*) Advogado, doutor em Direito Sanitário, professor de Redação e Estratégia Legislativa da
Fundação Getúlio Vargas; pesquisador do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário —
CEPEDISA.
E-mail:
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Revista de Direito Sanitário, São Paulo v. 9, n. 1 p. 201-205 Mar./Jun. 2008

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