Uma teoria da norma jurídica

AutorHugo de Brito Machado
Ocupação do AutorProfessor Titular de Direito Tributário da UFC Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários
Páginas59-68
UMA TEORIA DA NORMA JURÍDICA
Hugo de Brito Machado
Professor Titular de Direito Tributário da UFC Presidente do Instituto Cearense de Estudos
Tributários. Desembargador Federal aposentado do TRF da 5ª Região. Membro da Aca-
demia Brasileira de Direito Tributário, da Associação Brasileira de Direito Financeiro,
da Academia Internacional de Direito e Economia, do Instituto Ibero-Americano de
Direito Público e da International Fiscal Association.
Sumário: 1. Introdução. 2. Importância dos conceitos nos estudos jurídicos. 3. O conhecer e
o opinar. 4. Uma teoria da norma jurídica. 4.1 Considerações iniciais. 4.2 Conceito e espécies
de norma jurídica. 4.3 A regra jurídica. 4.4 O princípio jurídico. 4.5 A regra que é também
princípio. 4.6 A regra e a lei. 4.7 Lei Complementar. 5. Alguns conceitos relevantes na teoria
da norma. 5.1 Considerações iniciais. 5.2 Existência. 5.3 Validade. 5.4 Vigência. 5.5 Obser-
vância. 5.6 Aplicação. 5.7 Ecácia. 6. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
Honrado com o convite que me f‌izeram os Professores Márcio Augusto de Vas-
concelos Diniz e Hugo de Brito Machado Segundo, da Universidade Federal do Ceará,
vamos escrever este modesto artigo para com ele participar do livro em homenagem ao
Professor Arnaldo Vasconcelos, jurista notável pelo qual nutrimos grande admiração,
que prestou relevantes serviços àquela Universidade.
O assunto que vamos abordar encarta-se na temática preferida pelo Professor Ar-
naldo Vasconcelos, autor de um dos melhores livros que conhecemos de Teoria Geral
do Direito. Uma teoria da norma jurídica, assunto que vamos abordar neste pequeno
artigo, é da maior importância para os que estudam o Direito, qualquer que seja a área
de especialização escolhida, porque é tema central cujo conhecimento é indispensável
em qualquer dos ramos desse importante setor do conhecimento humano.
Começaremos destacando a importância dos conceitos nos estudos jurídicos em
geral e especialmente nos estudos da teoria da norma jurídica. Depois cuidaremos da
diferença que existe entre o conhecer e o opinar, posto que a diversidade de opiniões é
fruto da individualidade humana. Em seguida vamos tentar desenvolver uma teoria da
norma jurídica, estudando o conceito e as espécies de norma, e adiante, então, estuda-
remos alguns conceitos relevantes na teoria da norma.
2. IMPORTÂNCIA DOS CONCEITOS NOS ESTUDOS JURÍDICOS
Existem áreas do saber humano nas quais o conhecimento pode ser transmitido
sem o uso da linguagem, simplesmente pela prática de certos atos, para os quais se pode
chamar a atenção de alguém por simples aceno. Assim, por exemplo, se quero ensinar
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