A universidade e a construção do biodireito

AutorJudith Martins-Costa
Páginas61-81
A
UNIVERSIDADE
E A
CONSTRUÇÃO
DO
BlODIREITO(*>
UNIVERSITY
AND THE
CONSTRUCTION
OF
BIOETHICS
LAW
Judith
Martins-Costa(*v
"Combien
durera
ce
manque
de
rhomme
mourant
au
cen-
tre de la
creation
parce
que la
creation
Va
congedié?"
(Rene
Char,
A La
Santé
du
Serpent,
VIII,
Commune
Pre-
sence)
RESUMO
Este artigo trata dos fundamentos do Biodireito, nova disciplina que
visa a determinar os limites de licitude do progresso científico (em especial
da biomedicina) segundo as exigências de urna ética "mínima" para o esta-
belecimento de normas para a convivência social. O Direito é perspectivado
como "modelo de construção de respostas normativas" para esta convivên-
cia social, por isso fundando-se em principios, especialmente o da dignida-
de da pessoa humana, que estrutura esta nova disciplina e possibilita o seu
desenvolvimento no Brasil.
Para
isso é necessário, contudo, uma renovada
concepção do conceito jurídico de "pessoa humana".
Palavra
chave
Bioética; Biodireito;
Pessoa
Humana; Princípios Jurídicos; Dignidade
da Pessoa.
(*) Este texto traz, com adições, reflexões já expressas no painel apresentado em
02.07.2000
ao III
Congresso Brasileiro de Bioética e I Congresso de Bioética do Conesul,
PUCRS,
Porto Alegre,
intitulado
"Inter-relações entre a Bioética e o Direito" e no texto" Bioética e a Dignidade da Pessoa
Humana: Rumo à Construção do Biodireito", integrando estudos quem sendo desenvolvidos em
Grupo de Estudos coordenado pela autora no âmbito da Faculdade de Direito (Graduação e Pós-
Graduação) da
UFRGS
como líder do Grupo de Pesquisa "A construção do biodireito: a normativi-
dade jurídica da bioética", do CNPq.
(**) Doutora em Direito (Universidade deo Paulo), Professora Adjunta na Faculdade de Direito
da Universidade Federal do RGS e Membro do Comitê de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto
Alegre.
ABSTRACT
This article presents
the
basis
of
Bioethics
Law, a new
discipline that
aims
at
determining
the
legal
limits
of the
scientific progress (especially
Bio-
medicine) according
to the
requirements
of
"minimum" ethics,
so as to
rule
social
relationships.
Law is
conceived
as a
construction model
of
normative
answers
for
such social relationships. Therefore
it is
mainly based
in the
principle
of
human being dignity
. The
corner stone
of
this
is a new
concepti-
on
of the
legal idea
of
human being.
Key words
Bioethics;
Bioethics
Law;
Human
Being; Principles;
Human
Dignity.
A reflexão bioética esteve,
até há
pouco, centrada
em
poucas salas,
de poucos centros universitários,
em
poucas
áreas
a
Medicina,
a
Filoso-
fia,
a
Biologia
e a
Genética,
por
certo, pouco mais, talvez. Contudo,
o
anún-
cio
pela comunidade científica internacional,
do
"mais importante
mapa
feito
pela humanidade", como disse
o
Presidente
Clinton ao
aludir
ao
seqüencia-
mento
do
código genético,
faz
sair
a
reflexão bioética destas poucas
e
fecha-
das salas para situá-la como
um
tema
de
interesse
do
homem comum,
do
leitor
dos
grandes jornais
este mesmo leitor que,
em 1997,
ficou perplexo,
quando noticiados
os
resultados
das
experiências realizadas pelo Doutor
lan
Willmult que
resultaram
na
criação
da
célebre ovelha Dolly.
A estupefação
do
leitor
de
jornais reflete,
em
larga medida,
a
perplexi-
dade
do
jurista,
marcando
o
ingresso
da
discussão bioética
ou a
urgente
necessidade
do seu
ingresso
também
nas
Faculdades
de
Direito.
Mas a
perplexidade
do
jurista
o é
devida como
a do
leigo;
apenas
aos
inacreditá-
veis fatos científicos
é
acrescida
por uma
dúvida crucial: como compatibili-
zar
a
reflexão ética propiciada pelos novos paradigmas científicos
com a
racionalidade
"utilitarista",
comumente atribuída
ao
regramento jurídico?
A
razão
prática está
na
preocupação
do
jurista
na
medida
em que o
Direito
o
apenas
" a
produção
de
normas:
ele
também "serve"
à
produção
de
nor-
mas destinadas
a
resolver casos mediante decisões, para alcançar escolhas
e ações
de
relevância social(1),
no seu
fulcro residindo, portanto,
uma
aporia
fundamental
saber
o que é
justo,
aqui
e
agora, pois
a
cada
problema
social
concreto
uma
resposta, também concreta
e
imediata,
deve
ser
dada
pelos Tribunais.
À questão
de
saber como compatibilizar
a
reflexão ética propiciada
pelos novos paradigmas científicos
com a
racionalidade prática
do
regra-
mento jurídico
que
traduz, afinal,
a
complexidade
das
interfaces entre
a
(1)
F.
Viola
e G.
Zacearía,
"Diritto
e
Interpretazione- Lineamenti
di
teoria ermeneutica
dei
diritto",
Roma, Laterza,
1999, p. 402.

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