Use a tecnologia a seu favor

Páginas247-247
ALÉM DO DIREITO
247
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
JUÍZO DE PRELIBAÇÃO
Ojuízo de prelibação é uma fase
processual anterior ao rece-
bimento da ação, na qual há
uma defesa do réu e uma análise
do Poder Judiciário antes do pró-
prio recebimento da ação, ou seja,
antes do processo começar para
valer. O rito comum, tanto no
processo civil como no penal, não
contempla essa fase: o autor en-
tra com ação, o juiz analisa alguns
pontos e recebe ou não a ação. No
juízo de prelibação, como dito, há
uma defesa anterior ao recebi-
mento da ação pelo juiz.
DOIS PROCESSOS
O juízo de prelibação existe
nas ações penais movidas contra
funcionário público, conforme
previsão dos arts. 514, 515 e 516 do
Código de Processo Penal. Esse
tipo de fase também foi intro-
duzida na ação civil pela prática
de atos de improbidade, o que
se deu pela Medida Provisória
2.038-35/00, atualmente valendo
por força da Medida Provisória
2.225-45/01 – elas alteram o art. 17
da Lei de Improbidade, estando
vigentes nos §§ 7º, 8º e 9º, do art.
17, da Lei 8.429/92. Essa situação
difi culta muito o andamento das
ações de improbidade e, por con-
seguinte, o combate à corrupção,
pois é como se existissem dois
processos.
DUAS DEFESAS
Por exemplo – uma ação por
improbidade proposta pelo 
contra um prefeito acusado de
fraude em licitação. Como há
o juízo de prelibação, antes do
processo ser recebido pelo juiz,
existe essa fase de notifi cação do
político para uma defesa, ou seja,
é como se isso fosse um primeiro
processo para, só então, iniciar-
-se o processo de fato, citando-se
o réu para sua defesa (outra de -
fesa). (Fonte: )
USE A TECNOLOGIA A SEU FAVOR
Mesmo com o formalis-
mo e toda a tradição
centenária que mar-
cam o direito, a profi ssão
não sobrevive mais sem a
tecnologia. As enormes pi-
lhas de processos  sicos já
deram lugar ao processo
eletrônico, e as demandas,
prazos e tarefas que tomam
conta da rotina de um ad-
vogado já não estão mais
presos dentro do escritório.
Em vez disso, ganharam a
nuvem, por meio dos sof-
twares jurídicos, e passaram
a ser acessados e resolvidos
de qualquer lugar, a qual-
quer hora. E assim como
esses, existem dezenas de
outros exemplos que aju-
dam a organizar e facilitar a
rotina com um único clique.
É o caso, por exemplo, dos
aplicativos que agendam
compromissos, alertam para
lembretes importantes, or-
ganizam tarefas, realizam
reu niões virtuais e traçam
planos de estudo.
www.livrariabonijuris.com.br
0800 645 4020
41 3323 4020
de Adélia Maria Woellner
CAÇADOR
DE
ESTRELAS
COLEÇÃO
HELENA KOLODY
Com leveza e ludicidade, os
poemas de Adélia Woellner
nos levam à conclusão de
que cada momento tem
seu tempo, sendo inútil
antecipar o que ainda não foi
à tona. Cavalgando cometas
para caçar estrelas, o leitor
descobrirá que também é uma
estrela, e que o seu brilho é
diferente e equivalente ao das
estrelas que caçava.
Compre pelo QR Code
R$ 50,00
256 páginas
Rev-BONIJURIS__674.indb 247Rev-BONIJURIS__674.indb 247 30/12/2021 11:54:4030/12/2021 11:54:40
ALÉM DO DIREITO
247
REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 674 I FEV/MAR 2022
JUÍZO DE PRELIBAÇÃO
Ojuízo de prelibação é uma fase
processual anterior ao rece-
bimento da ação, na qual há
uma defesa do réu e uma análise
do Poder Judiciário antes do pró-
prio recebimento da ação, ou seja,
antes do processo começar para
valer. O rito comum, tanto no
processo civil como no penal, não
contempla essa fase: o autor en-
tra com ação, o juiz analisa alguns
pontos e recebe ou não a ação. No
juízo de prelibação, como dito, há
uma defesa anterior ao recebi-
mento da ação pelo juiz.
DOIS PROCESSOS
O juízo de prelibação existe
nas ações penais movidas contra
funcionário público, conforme
previsão dos arts. 514, 515 e 516 do
Código de Processo Penal. Esse
tipo de fase também foi intro-
duzida na ação civil pela prática
de atos de improbidade, o que
se deu pela Medida Provisória
2.038-35/00, atualmente valendo
por força da Medida Provisória
2.225-45/01 – elas alteram o art. 17
da Lei de Improbidade, estando
vigentes nos §§ 7º, 8º e 9º, do art.
17, da Lei 8.429/92. Essa situação
difi culta muito o andamento das
ações de improbidade e, por con-
seguinte, o combate à corrupção,
pois é como se existissem dois
processos.
DUAS DEFESAS
Por exemplo – uma ação por
improbidade proposta pelo 
contra um prefeito acusado de
fraude em licitação. Como há
o juízo de prelibação, antes do
processo ser recebido pelo juiz,
existe essa fase de notifi cação do
político para uma defesa, ou seja,
é como se isso fosse um primeiro
processo para, só então, iniciar-
-se o processo de fato, citando-se
o réu para sua defesa (outra de -
fesa). (Fonte: )
USE A TECNOLOGIA A SEU FAVOR
Mesmo com o formalis-
mo e toda a tradição
centenária que mar-
cam o direito, a profi ssão
não sobrevive mais sem a
tecnologia. As enormes pi-
lhas de processos  sicos já
deram lugar ao processo
eletrônico, e as demandas,
prazos e tarefas que tomam
conta da rotina de um ad-
vogado já não estão mais
presos dentro do escritório.
Em vez disso, ganharam a
nuvem, por meio dos sof-
twares jurídicos, e passaram
a ser acessados e resolvidos
de qualquer lugar, a qual-
quer hora. E assim como
esses, existem dezenas de
outros exemplos que aju-
dam a organizar e facilitar a
rotina com um único clique.
É o caso, por exemplo, dos
aplicativos que agendam
compromissos, alertam para
lembretes importantes, or-
ganizam tarefas, realizam
reu niões virtuais e traçam
planos de estudo.
www.livrariabonijuris.com.br
0800 645 4020
41 3323 4020
de Adélia Maria Woellner
CAÇADOR
DE
ESTRELAS
COLEÇÃO
HELENA KOLODY
Com leveza e ludicidade, os
poemas de Adélia Woellner
nos levam à conclusão de
que cada momento tem
seu tempo, sendo inútil
antecipar o que ainda não foi
à tona. Cavalgando cometas
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descobrirá que também é uma
estrela, e que o seu brilho é
diferente e equivalente ao das
estrelas que caçava.
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