O Uso do Documento Eletrônico como Prova, o Tratamento de Banco de Dados na Jurimetria, a Inclusão no Mundo Digital e o Respeito às Garantias Constitucionais e Processuais e à Dignidade da Pessoa Humana

AutorRosâne Marly Silveira Assmann
CargoJuíza do Trabalho aposentada, Especialista em Direito Processual Profissionalizante pela Escola Superior de Advocacia/ RS e UFSC. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISC.
Páginas184-201
184 REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65
O Uso do Documento Eletrônico
como Prova, o Tratamento de Banco
de Dados na Jurimetria, a Inclusão no
Mundo Digital e o Respeito às Garantias
Constitucionais e Processuais e à
Dignidade da Pessoa Humana
Rosâne Marly Silveira Assmann(*)
Resumo:
O uso do documento eletrônico como prova no processo judicial e o tratamento de banco
de dados na Jurimetria devem observar a dignidade da pessoa humana e as garantias cons-
titucionais e processuais, o que abrange a possibilidade de perícia, bem como a inclusão
e o conhecimento do mundo digital.
Palavras-chave:
Documento eletrônico — Prova — Jurimetria — Dignidade — Garantias.
Abstract:
e use of electronic document as evidence in the judicial process and the retrieval of legal
data in Jurimetrics must observe the human dignity and constitutional and processual
guarantees, which include the possibility of technical forensic, as well as the inclusion and
knowledge of the digital world.
Key-words:
Electronic document — Evidence — Jurimetrics — Dignity — Guarantees.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. O uso do documento eletrônico como prova
(*) Juíza do Trabalho aposentada, Especialista em Direito Processual Prossionalizante pela Escola Superior de Advocacia/
RS e UFSC. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISC.
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 20 — N. 65 185
1. Introdução
A tecnologia, em especial a internet(1),
favorece a comunicação, propicia o desenvol-
vimento do comércio de forma virtual, o acesso
ao conhecimento que antes estava restrito a
bibliotecas e a museus e, ainda, permite novos
meios de documentar os fatos e a formação de
banco de dados.
Desse avanço tecnológico decorrem ques-
tões que, embora semelhantes às já existentes,
possuem novo enfoque e repercussões mais
amplas. Entre essas, a possibilidade de uso de
documento eletrônico como prova nos termos
da legislação, a observância das garantias
constitucionais e processuais na obtenção e na
utilização do documento eletrônico e também
a ponderação entre o direito à ampla defesa e
os direitos à intimidade, à vida privada, à honra
e a imagem das pessoas e ao sigilo da corres-
pondência e das comunicações telegrácas, de
dados e das comunicações telefônicas, direitos
esses inscritos nos incisos X, XII e LV do art. 5o
da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988(2). Quando apresentado o do-
cumento eletrônico nos autos e oportunizado
o contraditório, se contestadas a autoria, a
autenticidade e a integridade, surge o desao
da perícia e o respectivo custo.
(1) Rede remota internacional de ampla área geográca
que proporciona transferência de arquivos e dados,
juntamente com funções de correio eletrônico para
milhões de usuários ao redor do mundo; net, rede, web.
MICHAELIS ONLINE. Dicionário Brasileiro da Língua
Portuguesa. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.
br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/
internet/>. Acesso em: 24 out. 2021.
(2) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 28 set. 2021.
Por sua vez, a circulação de dados na
internet, a formação de bancos de dados e o
tratamento desses na Jurimetria igualmente
precisam passar pelo prisma das garantias
constitucionais e processuais.
Para possibilitar a ampla defesa, há desao
anterior ao ajuizamento de ação, qual seja a
necessária inclusão de todas as pessoas no
mundo digital, o que abrange o conhecimento
de seu funcionamento, de seus princípios, a
necessária observância das garantias consti-
tucionais e o respeito à dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil conforme o inciso III do
art. 1o da Constituição de 1988(3).
2. O uso do documento eletrônico como
prova
Quando há consenso e memória dos fatos,
quer em uma simples compra em uma padaria
ou em uma loja, quer em um contrato de
aluguel, não ocorrem divergências entre os
contratantes. Contudo, em diversas vezes,
falha a memória (contratos não escritos) e
ou os fatos são lembrados e interpretados de
modo diferente pelas pessoas. Mesmo em
contratos escritos, há necessidade de provar,
por exemplo, o seu descumprimento. Portanto,
uma prova é inicialmente uma forma de
demonstrar, para o outro contratante, o acerto
de sua argumentação, encerrando, se for o caso,
a divergência sem o ajuizamento de ação.
Já ao trazer provas para um processo ju-
dicial, a parte busca demonstrar a razão de
suas alegações e, assim, convencer ao juiz. O
(3) Idem.
3. A prova por documento eletrônico e as garantias constitucionais e processuais
4. O valor probante do documento eletrônico e a perícia
5. O tratamento de banco de dados na Jur imetria e as garantias constitucionais e processuais
6. Inclusão no mundo digital
7. Considerações nais
8. Referências

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