Usucapião Administrativa / Administrative adverse possession

AutorMelhim Namem Chalhub
CargoAdvogado e professor, autor dos livros Negócio Fiduciário, Direitos Reais, Da Incorporação Imobiliária, Trust: perspectivas do direito contemporâneo na transmissão da propriedade para administração de investimentos e garantia.
Páginas233-274
Revista de Direito da Cidade vol.06, nº 01. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2014.10711
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Revista de Direito da Cidade, vol.06, nº01. ISSN 2317-7721 p.233-274 233
Usucapião Administrativa
Melhim Namem Chalhub
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1. O Problema. 2. Breve Registro Sobre o T ratamento Normativo da Ocupação do Solo Urbano
no Brasil. 3. A aquisição da Propriedade pela via da Legitimação da Posse: Lei Nº.
11.977/2009. 4. Caracterização da Po sse Legitimada. 5. A Desjudicialização ante as Garantias
Constitucionais da P ropriedade Privada e do Devido Processo Legal.6. Eventuais Impugnações
o Procedimento. 7. Conclusão. 8. Referências.
Resumo: Estudos divulgados em 2009 pelo UN-Habitat (Programa das Nações Unidas para
Assentamentos Humanos) estimam em 1 bilhão a atual população das favelas no mundo,
que poderá triplicar até 2050 se o problema não for enfrentado com a urgência reclamada.
Segundo esse estudo, a maior concentração dessas comunidades está na África subsaariana,
onde 62% da população urbana mora nessas comunidades, seguida da Ásia, com 43 por
cento, e da Ásia Oriental, com 37 por cento. No Brasil, a população desses “aglomerados
subnormais” cresceu quase 40% durante a década de 1990, tendo alcançado seis milhões e
quinhentos mil habitantes em 2006. A favela é apenas a parte visível da segregação
residencial, O problema tem origem no crescimento acelerado das cidades e a regularização
se faz urgente e necessária.
Palavras- Chave: população urbana favelas--regularização
Administrative adverse possession
Abstract: Studies published in 2009 by UN-Habitat (United Nations Programme for
Human Settlements) estimate 1 billion in the current population of favelas-slum in the
world, which could triple by 2050 if the problem is not faced with the urgency demanded.
According to this study, the highest concentration of these communities are in sub-Saharan
Africa, where 62% of the urban population lives in these communities, followed by Asia
with 43 percent, and East Asia, with 37 percent. In Brazil, the population of these
"subnormal agglomerations" grew by almost 40% during the 1990s, reaching six million,
five hundred thousand inhabitants in 2006. The slum is only the visible part of residential
segregation, the problem stems from the rapid growth of cities and regulation is urgent and
necessary.
Keywords: urban population favelas- slum - regularization
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Advogado e professor, autor dos livros Negócio Fiduciário, Direitos Reais, Da Incorporação Imobiliária,
Trust: perspectivas do direito contemporâneo na transmissão da pr opriedade para administração de
investimentos e garantia.
Revista de Direito da Cidade vol.06, nº 01. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2014.10711
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1. O PROBLEMA
Estudos divulgados em 2009 pelo UN-Habitat (Programa das Nações Unidas para
Assentamentos Humanos) estimam em 1 bilhão a atual população das favelas no mundo,
que poderá triplicar até 2050 se o problema não for enfrentado com a urgência reclamada.
Segundo esse estudo, a maior concentração dessas comunidades está na África subsaariana,
onde 62 por cento da população urbana mora nessas comunidades, seguida da Ásia, com 43
por cento, e da Ásia Oriental, com 37 por cento.
De acordo com a análise da UN-Habitat, a crise do subprime norte-americana de
2008 constitui um "divisor de águas", que coloca a construção de moradias e infraestrutura
urbana na agenda como uma questão econômica, e não social, como parte do setor
produtivo que gera emprego e demanda a estruturação de parcerias público-privadas em
busca de solução do problema
2
.
No Brasil, a população desses “aglomerados subnormais” cresceu quase 40%
durante a década de 1990, tendo alcançado seis milhões e quinhentos mil habitantes em
2006
3
.
A favela é apenas a parte visível da segregação residencial, "por força da qual as
populações carentes e de baixa renda são destinadas às periferias do espaço urbano, em
condições de vida as mais dilacerantes"
4
, sem acesso à educação e a outros bens materiais,
sociais e culturais indispensáveis à dignidade da pessoa humana e à estabilidade social,
circunstância que consolida de maneira quase definitiva o problema da exclusão social da
população carente.
Caracterizam-se esses aglomerados pelo apossamento irregular da terra e ocupação
inadequada do solo, marginalização das populações, inexistência de condições sanitárias e
de habitação, entre outros graves problemas sociais e urbanísticos.
2
Estadao.com.br, 30 de março de 2009.
3
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que atribui a denominação “aglomerados
subnormais" para favelas com pelo menos cinquenta habitantes.
4
LIRA, Ricardo Pereira, Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, Rio, 19 97, p. 171.
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O problema tem origem no crescimento acelerado das cidades, mais remotamente a
partir do início do processo de industrialização, que, visando atender ao intenso
recrutamento de mão de obra, fomentou o surgimento desordenado de assentamentos sem
condições de habitação ao redor das instalações industriais.
O problema tem origem no crescimento acelerado das cidades capaz de disciplinar a
ordem urbana abriu caminho para incontrolável expansão dessa espécie de ocupação
irregular do solo urbano, contribuindo para agravar o problema das disfunções urbanísticas
e dos riscos ambientais, entre estes os decorrentes da ocupação das margens de mananciais
e de encostas
5
.
O enfrentamento do problema, a longo prazo, reclama permanente atuação do poder
público a partir de planejamento urbano que torne realidade o princípio da função social das
cidades e a garantia do bem-estar de seus habitantes (Constituição da República de 1988,
art. 182), de modo a tornar produtivos e sustentáveis os assentamentos humanos nas
cidades.
A curto prazo, entretanto, e imediatamente, é necessário dotar de condições dignas
de moradia esses "aglomerados subnormais”, mediante execução de obras de infraestrutura
e fornecimento de serviços públicos essenciais que atendam às necessidades básicas de
saneamento, educação, saúde, lazer e segurança pública.
Além da urgente urbanização, é igualmente urgente a regularização fundiária nas
favelas e assentamentos assemelhados, na medida em que, em regra, os moradores não
dispõem de título do terreno onde está implantada sua moradia.
A regularização se faz usualmente mediante concessão de direito real de uso,
aforamento gratuito ou doação do poder público, quando situados esses aglomerados em
5
No Rio de Janeiro, particularmente, grande parte das favelas está situada em encostas. Ali, as primeiras
favelas surgiram no final do século XIX, quando, terminada a Guerra de Canudos, a União Federal prometera
construir conjuntos de casas para moradia dos soldados que retornaram, mas, como demorasse a fazê -lo, os
militares se viram forçados a instalar-se provisoriamente no Morro da Providência, em habitações precárias.
Com o passar do tempo, e sem que o Estado colocasse em prática qualquer programa de moradia, as
subhabitaçães tor naram-se definitivas. Na Guerra de Canudos, também denominada Campanha de Canudos
(1896 e 1897), o Exército da República r ecém-proclamada sufocou o movimento popular liderado por
Antônio Conselheiro, na comunidade denominada Canudos, no sertão do Estado da Bahia. No local havia
uma cidadela implantada em alguns morros, entre eles o Morro da Favela, denominação alusiva a uma planta
com esse nome, típica da região, tendo sido atribuída a denominação favela aos precários conjuntos
habitacionais ali implantados.

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