O valor probatório da declaração testemunhal escrita durante a pandemia da covid 19: mito da testemunha cordial e a boa-fé objetiva

AutorEduardo Milléo Baracat
CargoDoutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná
Páginas92-117
92
O VALOR PROBATÓRIO DA DECLARAÇÃO TESTEMUNHAL
ESCRITA DURANTE A PANDEMIA DA COVID 19: MITO DA
TESTEMUNHA CORDIAL E BOA-FÉ OBJETIVA
THE PROBATORY VALUE OF THE WRITTEN WITNESS
DECLARATION DURING THE COVID 19 PANDEMIC: MITH OF
CORDIAL WITNESS AND OBJECTIVE GOOD FAITH
Eduardo Milléo Baracat
1
RESUMO: A COVID-19 levou à paralisação por tempo indeterminado de diversas atividades p resenciais dentre
as quais as forenses. O processo trabalhista em que o recurso à prov a testemunhal é bastante frequente encontra
obstáculo de difícil transpo sição, mormente porque, a videoconferência, autorizada pela Res. n.º 3 14 do CNJ, na
realidade, não se mostra viável em muitos casos. O direito fundamental de acesso à Justiça não pode ser negado
ao trabalhador, em razão de ausência de alternativa legal expressa. Analisa -se alternativa à tradicional forma de
produção de prova testemunhal em audiência: a declaração escrita, particular ou por ata notarial, conforme
subsídios advindos do direito comparado, sobretudo português, italiano e francês. O modelo da testemunha cordial
inferida da concepção de homem cordial -, deve ser superada. A boa-fé objetiva, prevista no CPC, apresenta-se,
nesse sentido, como recurso dogmático indispensável.
PALAVRAS-CHAVE: COVID-19. Prova testemunhal. Declaração escrita. Boa-fé objetiva.
ABSTRACT: COVID-19 led to the indefinite stoppage of several on-site activities, including forensics. The labor
process in which the use of testimonial evidence is quite frequent encounters an obstacle that is difficult to
transpose, especially since the videoconference, authorized by CNJ Res. 314, in reality, does not prove to be viable
in many cases. The fundamental right of access to Justice cannot be denied to the worker, due to the absence of an
express legal alternative. An alternative to the traditional way of producing testimonial evidence in an audience is
analyzed: the written declaration, private or by notary minutes, according to subsidies arising from comparative
law, especially Portuguese, Italian and French. The model of the cordial witness - inferred from the concept of
cordial man - must be overcome. Objective good faith, provided for in the CPC, presents itself, in this sense, as an
indispensable dogmatic resource.
KEYWORDS: COVID-19. Testimonial evidence. Written declaration. Objective good faith.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Pandemia COVID -19, acesso à justiça e a produção da prova testemunhal. 2.1
Desafios processuais da pandemia da COVID-19 e o acesso à justiça. 2.2 A produção da prova testemunhal: da
audiência presencial à audiência telepresencial. 3. A superação do mito da testemunha cordial e o princípio da boa-
fé objetiva. 3.1 Superação do mito da testemunha cordial . 3.2 O princíp io da boa-fé objetiva. 4. O valor legal da
declaração testemunhal escrita. 4.1 A disciplina legal da declaração testemunhal escrita nos ordenamentos
Artigo entregue em 27/07/2020
Artigo aprovado em 25/08/2020
1
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Privado pela
Universidade Federal do Paraná. Diplô me Supérieur de l´Université - Droit du Travail & Sécurité Sociale pela
Université Panthéon-Assas/Paris II. Juiz T itular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. Coordenador Pedagógico da
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Professor Permanente do Programa de Mestrad o
em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de
Coimbra. RDRST, Brasília, Volume 6, n. 1, 2020, p 92-117 Jan-Abr/2020
93
jurídicos de Portugal, Itália e França. 4.2 O valor probatório da declaração testemunhal escrita a partir do princípio
da boa-fé objetiva. 5. Considerações finais. 6. Referências Bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
“A crise causada pela pandemia será de longo prazo e acaba com o
desenvolvimento de uma vacina contra a COVID-19”, afirmou Nísia Trindade, Presidente da
Fiocruz, em entrevista concedida ao Correio Brasiliense de 08/05/2020
2
.
As restrições a aglomerações, de todas as formas, em especial aquelas normalmente
verificadas em fóruns trabalhistas por advogados, partes e testemunhas, aguardando audiências,
deverão perdurar por um longo e indefinido no tempo.
Confirmam essa percepção as Resoluções n.º 313, de 19/03/2020, e n.º 314, de
20/04/2020, do CNJ
3
que suspendem o “trabalho presencial de magistrados, servidores,
estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias” e vedam “a designação de atos
presenciais”.
Em que pesem as incertezas que envolvem a pandemia da COVID-19, imprescindível a
garantia do acesso à Justiça, como também do devido processo legal, ampla defesa,
contraditório e razoável duração do processo, sobretudo àqueles que mais necessitam, em
especial aos trabalhadores que buscam na Justiça do Trabalho a satisfação dos direitos que lhes
permitem a subsistência própria e de seus dependentes, nos termos do art. 5º, incisos XXXV,
LV, LXXIV e LXXVIII, da Constituição.
Muitos obstáculos, entretanto, se apresentam aos magistrados, servidores, advogados e
jurisdicionados em relação à concreção dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e
prestação jurisdicional em tempos da pandemia da Convid-19, notadamente, em relação à
produção da prova oral.
Com efeito, ante a vedação de realização de atos presenciais, a inquirição das partes e
testemunhas, de forma presencial, prevista pelos arts. 820 da CLT e 361 e 456 do CPC, tornam-
se inviáveis.
2
Notícia veiculada no Correio Braziliense com o título “Pandemia de covid-19 só acaba com a vacina”. Disponível
em https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-
saude/2020/05/08/interna_ciencia_saude,852649/pandemia-de-covid-19-so-acaba-com-vacina-diz-presidente-da-
fiocruz.shtml. Acesso em 10 de maio de 2020.
3
Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponíveis em
https://atos.cnj.jus.br/files/original221425202003195e73eec10a3a2.pdf e
https://atos.cnj.jus.br/files/original071045202004285ea7d6f57c82e.pdf. Acesso em 10 de maio de 2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT