A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a súmula 277 do tribunal superior do trabalho

AutorRoberto Pessoa - Rodolfo Pamplona Filho
CargoDesembargador Ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, convocado para o Tribunal Superior do Trabalho - Juiz Titular da 1 º Vara do Trabalho de Salvador (Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região)
Páginas97-107
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A nova velha questão da ultra-atividade das normas coletivas e a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho
Scientia iuriS, Londrina, v. 14, p. 97-107, nov. 2010
A NOVA VELHA QUESTÃO DA ULTRA-ATIVIDADE DAS NORMAS
COLETIVAS E A SÚMULA 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
THE NEW OLD QUESTION OF THE JURISDICTION TO ENFORCE OF THE
COLLECTIVE RULES AND THE SUMMULA 277 OF THE SUPERIOR COURT
OF THE WORK
Roberto Pessoa*
Rodolfo Pamplona Filho**
Resumo: Tomando como ponto de partida a discussão sobre a ultra-
atividade das normas coletivas, analisa-se a necessidade de ser revista
a súmula 277 do TST, tendo em vista que a Emenda Constitucional
45/2004 trouxe nova fundamentação normativa sobre o assunto.
Palavras-chave: Ultra-atividade. Normas coletivas. EC 45/2004. Súmula
277 do TST.
Abstract: Taking in principle the discussion about wide juridiction to
enforce of the collective rules, this essay entends to analyze the need to
review the Precedent number 277 from TST, from the background of the
amendment to the Constitution number 45/2004 which brought a new
foundamentation.
Key-words: Jurisdiction to enforce. Collective rules. Amendment to the
Constitution 45/2004. Precedent n. 277/TST.
INTRODUÇÃO
Um dos temas que mais frequentemente verificamos divergência entre a
jurisprudência consolidada e o que se propugna na doutrina especializada é a
velha questão da ultra-atividade das normas coletivas.
Denomina-se a questão de “velha” não por estar superada, mas, sim, por ser
objeto de reflexão já há muitos anos na dogmática jurídica trabalhista nacional
e estrangeira.
* Desembargador Ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região,
convocado para o Tribunal Superior do Trabalho.
** Juiz Titular da 1 º Vara do Trabalho de Salvador (Tribunal Regional do Trabalho da
Quinta Região). Professor Titular de Direito Processual do Trabalho da Universidade
Salvador - UNIFACS. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFBA  Universidade
Federal da Bahia. Professor da Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da
UFBA. Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho do
JusPodivm/BA. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da
Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Email: rpamplonafilho@uol.com.br.

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