Verbos visar e penalizar

AutorMaria Tereza de Queiroz Piacentini
CargoLicenciada em Letras e mestra em Educação pela UFSC
Páginas82-82

Page 82

Com efeito, professores mais conservadores ensinam que "visar", como verbo transitivo direto, tem o sentido apenas de dirigir a pontaria ou pôr o visto em: Visou o alvo, está visando a refém; visaram o cheque, visou o passaporte. Já com o sentido de ter em vista, pretender, objetivar, deve-se usar o mesmo verbo com a preposição A. Neste caso, visar torna-se transitivo indireto: O regulamento do condomínio visa à comodidade de todos e ao bem-estar coletivo. Visamos a garantir sua segurança.

Mas existe o dinamismo do idioma a ser considerado. "A regência, como tudo na língua, a pronúncia, a acentuação, a significação, etc., não é imutável. Cada época tem sua regência, de acordo com o sentimento do povo, o qual varia, conforme as condições novas da vida. Não podemos seguir hoje exatamente a mesma regência que seguiam os clássicos; em muitos casos teremos mudado" (Antenor Nascentes, 1960, apud Celso R Luft, Dicionário Prático de Regência Verbal, 1987:534).

Esse é o caso do verbo visar, que vem perdendo a preposição, sobretudo antes de um infinitivo, como nestes exemplos:

Sua missão visava encontrar resposta para o imponderável.

Foram implementadas medidas políticas que visavam regular a sociedade, produzindo sujeitos disciplinados, produtivos, hierarquizados.

O princípio da razoabilidade visa, ademais, impor valores.

Mesmo diante de substantivo, a forma direta tem tido a preferência:

As artes visam a expressão do belo e o despontar da sensibilidade.

A divulgação deve ser impessoal, visando unicamente o interesse público.

Essa regência já está abonada por bons dicionários e bons autores, como Domingos Paschoal Cegalla: "Entretanto, nessa última acepção [de ter em vista, objetivar] não é sintaxe condenável dar ao verbo visar objeto direto" (Minigramática da Língua Portuguesa, 1996), e Celso Cunha/ Lindley Cintra: "Esta última construção [com...

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