Vigilância epidemiológica e direitos constitucionais

AutorCarlos Ari Sundfeld
Páginas90-106
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
E
DIREITOS
CONSTITUCIONAIS^
EPIDEMIOLOGICAL
SURVEILLANCE
AND
CONSTITUCIONAL
RIGTHS
Carlos
Ari Sundfeldr*}
RESUMO
A Administração Pública possui
o
poder-dever
de
vigilância sanitário-
epidemiológica,
tendo como fim, no caso
da
dengue,
a
eliminação
do
mos-
quito
transmissor
da
doença
o
Aedes
aegypti
e o
combate
às
epide-
mias.
Tal
objetivo
é
perseguido com
o
ingresso
de
agentes sanitários
em
espaços privados, como residências
e
estabelecimentos comerciais.
É
neste
momento que se instala
o
confronto entre autoridade
e
liberdade: há
a
possi-
bilidade
de
resistências
à
entrada dos agentes, por parte
de
proprietários,
além
da
existência
de
imóveis fechados
e
abandonados. Assim, em contra-
posição
ao
papel
do
Estado
de
cuidar
da
saúde (arts.
ss.
da
está
a
garantia constitucional
da
inviolabilidade do domicílio (art.
52,
XI,
CF).
Dessa maneira, trazemos
ao
debate
o
confronto entre dois manda-
mentos constitucionais. Após
a
análise
de
cada um deles,
a
partir
de
julga-
dos
do
Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição
de um ao
outro:
o
interesse público
de
cuidar
da
saúde
e de
combater epidemias
se
eleva diante
da
garantia
da
inviolabilidade
de
domicílio.
Palavras-chave
Vigilância sanitário-epidemiológica, Inviolabilidade de domicílio, Dengue.
O
Este trabalho contém
as
conclusões pessoais do autor
a
partir dos resultados
de
pesquisa de-
senvolvida no Centro
de
Pesquisas Aplicadas
da
Sociedade Brasileira
de
Direito Público
SBDP
pelo seguinte grupo: Prof. Carlos Ari Sundfeld (coordenador), Prof. Conrado Hübner
Mendes
(dire-
tor
de
pesquisa), alunos
da
Escola
de
Formação
da
SBDP
Amauri
Feres
Saad, Carolina Martins
Marinho, Daniel
G.
Falcão Pimentel dos Reis, Diogo
de
Carvalho
e
Matheus Parducci Camargo
(pesquisadores
em
iniciação científica), bem como
a
ex-aluna Denise Vasques.
O
trabalho deriva
de solicitação do Centro
de
Estudos
e
Pesquisas
de
Direito Sanitário
CEDISA.
(**) Professor Doutor da Faculdade
de
Direito
e
da Pós-graduação em Direito
da
Pontifícia Univer-
sidade Católica
de
o Paulo. Presidente
da
Sociedade Brasileira
de
Direito Público
SBDP.
ABSTRACT
Public Administration
has the
power-duty
of
sanitary epidemic vigilan-
ce, aiming
at, in the
event
of dengue,
eliminating
the
mosquito that transmits
the disease
Aedes aegypti
and combating epidemics. Such objective
is
pursued through
the
entrance
of
public sanitary agents
in
private places, such
as residences
and
commercial establishments.
It is at
this point that
the
con-
front
between authority
and
liberty
is
established: there
is the
possibility
of
resistance
to the
entrance
of the
agents,
by the
owner, besides
the
existence
of
closed
and
abandoned properties.
Hence,
opposing
to the
state role
of
looking
after health
(Federal
Constitution, articles
23, 24, 196 and
following)
is
the
constitutional guarantee
of
domicile inviolability
(Federal
Constitution,
article
5g, XI).
Therefore,
we
raise
the
confront between
two
constitutional orders.
Af-
ter
the
analysis
of
each
one, and
based
on
decisions
of the
Brazilian Supre-
me Court,
we
conclude about
the
overpositioning
of one
over
the
other: heal-
th
and
combating epidemics public interest ascends before
the
guarantee
of
domicile
inviolability.
Keywords
Sanitary epidemic vigilance, Domicile inviolability, Dengue.
1. INTRODUÇÃO
O objeto deste estudo
intervenção estatal
no
exercício
da
função
de
vigilância
epidemiológica
insere-se
em um dos
capítulos mais apaixonan-
tes
do
direito público:
o das
tensões entre
a
autoridade
e a
liberdade. Como
se devem interpretar
os
mandamentos constitucionais
de
proteção
da
liber-
dade
individual diante
da
exigência, igualmente constitucional,
de
proteção
e
defesa
da
saúde pública? Quais
o a
abrangência
e os
limites
da
atividade
de ordenação
da
Administração Pública
em
matéria sanitária?
É
necessária
legislação infraconstitucional específica para
a
realização
do
controle sani-
tário
visando
à
redução
do
risco
de
contrair
uma
doença como
a
dengue
hemorrágica?
O problema prático
da
vigilância epidemiológica para prevenção
da
dengue
é o
fato
de sua
eficácia depender
do
acesso
dos
agentes sanitários
aos ambientes privados, como habitações
e
estabelecimentos, para desco-
berta
e
combate
dos
focos
do Aedes aegypti.™
Isso propõe duas questões
(1) Quanto
aos
desafios práticos envolvidos, valho-me
de
relato oriundo
da
Fundação Nacional
de
Saúde
Funasa
e
subscrito
por
Fabiano Geraldo Pimenta Jr., responsável pelo
CENEPI:

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