O vínculo empregatício no mundo tecnológico e o conflito de interesses que o circunda: a busca por uma solução a partir de análise do 'caso UBER'

AutorMarcelo Gouvêa Almeida Martins
CargoMestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis
Páginas94-109
94
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 18 — N. 61
O vínculo empregatício no mundo
tecnológico e o conito de interesses
que o circunda: a busca por uma
solução a partir de análise do
caso UBER”
Marcelo Gouvêa Almeida Martins(*)
Resumo:
O cerne do presente artigo consiste em analisar o conito de interesses que circunda o
vínculo empregatício no mundo tecnológico, principalmente quanto aos serviços soli-
citados por clientes via aplicativos de smartphones. Essa análise é feita a partir do “caso
UBER”, tema já bastante debatido entre os juristas de todo o mundo. Entende-se que
uma solução na problemática da “uberização” seria perfeitamente aplicável aos casos
similares. A intenção é antecipar uma solução para possíveis problemas futuros sobre
o instituto da relação de emprego. Para isso, são respeitados os requisitos implícitos no
caput dos arts. 2o e 3o da Consolidação das Leis do Trabalho, observando as alterações
promovidas pela Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Observa-se
também as disposições da Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017 que,
mesmo já tendo encerrada a sua vigência por inércia legislativa, trouxe a regulamentação
do contrato de trabalho intermitente, esse que será usado como esboço para elaboração
de um novo contrato de trabalho como solução. Para tal, é importante ter uma visão geral
dos impactos causados pela prestação de serviços enraizados no avanço tecnológico, em
vários setores da sociedade, cada um com interesses bem distintos, mas todos pertinentes
e merecedores de minuciosa atenção.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Relação de emprego — UBER — Contrato de trabalho.
Abstract:
e core of this article is to analyze the conict of interests that surrounds the employment
relationship in the technological world, especially regarding the services requested by
clients through smartphone applications. is analysis is based on the “UBER case”, a
(*) Mestrando em Direito pela Universidade Católica
de Petrópolis. Bacharel em Direito pela Universidade
Federal de Juiz de Fora. Advogado pela OAB/MG. Sócio do
escritório Alexandre Atalla & Gouvêa Advocacia Associada.
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theme that has already been widely debated among lawyers around the world. A solution
to the problem of “uberização” could perfectly t similar cases. e aim is to anticipate
a solution for possible future problems among employment relationship. For this, the
implicit requirements of the Articles 2o and 3o captions of the “Consolidação das Leis do
Trabalho”, are respected, considering the changes by the Labor Reform, Law n. 13,467 of
July 13, 2017. e instructions of Provisional Measure N. 808 of November 14, 2017, are
also considered, which, even though its validity had nished due to legislative inertia,
brought the regulations of the intermittent labor contract, which will be used as a sketch
to elaborate a new employment contract. In order to do this, it is important to have an
overview of the impacts caused by the provision of services, rooted in the technological
advance in several sectors of society, each with very distinct interests, but all of them
relevant and worthy of careful attention.
Key-words:
Labor reform — Employment relationship — UBER — Labor contract.
Índice dos Temas:
1. Prefácio
2. Introdução
3. Uma breve síntese dos fatos que deram início ao “caso UBER”
4. Proposta de solução para o conito “relação de emprego no caso UBER” e similares
4.1. O contrato de trabalho intermitente por convocação: modelo-base para se
construir uma solução
4.2. Comparações da realidade fática do motorista de UBER com o trabalhador aos
moldes do contrato de trabalho intermitente por convocação
4.3. Novo modelo de contrato de trabalho: contrato de trabalho intermitente por
produção
5. Conclusão
6. Referências
1. Prefácio
A Reforma Trabalhista, Lei n.13.467/17,
completou, em novembro de 2018, um ano
de vigência.
Dentre as novidades trazidas (não cabendo
ao presente artigo discutir se tal novidade é
uma afronta ou um avanço aos direitos traba-
lhistas), cita-se a criação de um novo modelo
de contrato de trabalho, o chamado Contrato
de Trabalho Intermitente.
Como dito, tal modalidade contratual en-
trou em vigor em 11.11.2017, pela Reforma
Trabalhista, mais precisamente pela alteração
da Consolidação das Leis Trabalhistas (Lei n.
5.452/43) nos arts. 443, caput, e § 3o; e 452-A.
A abordagem a essa nova modalidade de
contrato de trabalho cou rasa, sem muito
aprofundamento pela Lei. Da maneira como
se encontrava, cava extremamente difícil o
empregador adequar o contrato de trabalho de
seu colaborador sem que cometesse nenhum
erro jurídico, o que poderia lhe custar caro
posteriormente.
Em razão dessa falta de regulamentação
especíca, de detalhamento, esse novo contrato
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