11 outubro 1977
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº 7.460, de
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
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- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº 7.460, de
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
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- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
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- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e Artigo 16, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto nº. 7.460, D
- A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto Estadual nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e o Decreto Estadual nº. 26.491, de 06 de Dezembro de
- O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Em Exercício, Usando Das Atribuições que Lhe Confere o Artigo 64, Inciso V, Da Constituição Estadual, Combinado Com o Artigo 11, do Regulamento Aprovado Pelo Decreto Estadual nº. 7.215, de 19 de Outubro de 1977; e o Decreto Estadual nº. 26.491, de 06 de