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Projetos, Orçamento e Gestão - São Paulo Previdência
... 60959209 Shideko Shimizu Simidu Conjuge 100 21-08-2020 Massaite Simidu 04-03-2020 6408 Professor II ... 60953654 Vilma Alves Tognetti Conjuge 100 26-08-2020 Lisieux Tognetti 16-02-2020 6409 Professor Educacao Basica II ... 60956416 ...
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Orçamento e Gestão - São Paulo Previdência
... 60973942 ALCIRVILELA Conjuge 100 17/12/2021 RUTH PRIGENZIVILELA 27/02/2020 6408 PROFESSOR II ... 60997137 KATIA JOSE DA SILVA Companheira 333.333 02/12/2021 URIAS BORGES DE CASTRO 02/03/2020 4341 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR ...
- Acordão nº 00385/2002-028-07-00-2 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 30 de Octubre de 2002
- Acordão nº 00390/2002-028-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 22 de Octubre de 2002
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0039000-35.2002.5.07.0028), 2002-11-28
- Acordão nº 02508/2002-008-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 14 de Julio de 2003
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Acordão nº 00112/2003-022-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 29 de Septiembre de 2003
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO DE TRABALHO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. "A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2.º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0060700-76.2002.5.07.0025), 2003-09-03
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0010900-54.2003.5.07.0022), 2003-11-06
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0009300-83.2003.5.07.0026), 2003-09-09
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0023800-26.2003.5.07.0004), 2003-11-12
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0245900-22.2002.5.07.0005), 2003-09-03
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0041900-38.2003.5.07.0001), 2004-01-13
- Acordão nº 00238/2003-004-07-00-3 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 2 de Octubre de 2003
- Acordão nº 01078/2003-008-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 26 de Noviembre de 2003
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (7. Região) (TRT) (Processo Nº 0011200-16.2003.5.07.0022), 2003-10-31
- Acordão nº 00105/2003-026-07-00-4 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 2 de Octubre de 2003