Direito Internacional Do Trabalho

255023 resultados para Direito Internacional Do Trabalho

  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0011026-39.2013.5.06.0101), 28-01-2015

    RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, incide a regra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001580-13.2012.5.06.0015), 12-11-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovado nos autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000383-52.2014.5.06.0015), 04-05-2016

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001155-91.2013.5.06.0001 (01168-2008-017-06-00-7)), 27-05-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000903-59.2012.5.06.0022), 09-10-2013

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000963-43.2013.5.06.0007), 15-07-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000008-50.2015.5.06.0004), 16-03-2016

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da sociedade empresária contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração...

    ... direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, incide a regra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000377-79.2013.5.06.0015), 30-03-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. COOPERATIVA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001867-06.2012.5.06.0102), 01-10-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir a trabalhadora na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000212-14.2013.5.06.0021 (00930-2007-142-06-00-5)), 21-01-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da sociedade empresária contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000908-93.2012.5.06.0018), 04-06-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CELPE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000984-65.2012.5.06.0003), 02-04-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. JUROS DE MORA - DEPÓSITO EM GARANTIA DO JUÍZO. “Independentemente da existência de depósito em conta, à ordem do Juízo, para efeito de garantia, de modo a possibilitar o ingresso de embargos à execução e a praticar atos processuais subseqüentes, os juros de mora - que são de responsabilidade da parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001143-51.2012.5.06.0021), 04-03-2015

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o de obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000215-63.2013.5.06.0022 (00691-2002-004-06-00-4)), 09-06-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • A proteção ambiental trabalhista de entregadores de aplicativo: estudo de direito comparado

    A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação inconstitucional e inconvencional de vulnerabilidade social e sanitária dos entregadores de aplicativo. Utilizando-se os métodos de pesquisa qualitativo e de direito comparado, este artigo estuda o conceito de trabalho digno, analisa os standards da Organização...

    ... Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Internacional Privado, Comércio Internacional e Direitos Humanos - GDIP (CNPq) e do ... A partir do marco teórico do direito fundamental ao trabalho digno, o presente artigo objetiva demonstrar o agravamento da situação ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000190-69.2011.5.06.0006), 18-09-2013

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. TELEFONIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000532-89.2012.5.06.0412 (00799-1996-007-06-00-7)), 21-08-2013

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia da obreira seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito Internacional do...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001088-21.2012.5.06.0015), 20-08-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia da obreira seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000747-04.2012.5.06.0012), 25-06-2014

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0010420-11.2013.5.06.0101), 19-11-2014

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, incide a regra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001633-41.2013.5.06.0182), 18-03-2015

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no...

    ... Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermediação de mão de obra, incide a regra ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001465-44.2011.5.06.0009), 22-05-2013

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001609-39.2011.5.06.0002 (01205-2007-010-06-00-1)), 17-04-2013

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do Obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000530-22.2012.5.06.0412 (00231-2009-013-06-00-3)), 14-08-2013

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000530-22.2012.5.06.0412), 14-08-2013

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato e impedindo que a energia do obreiro seja alvo de exploração injustificada. São balizas consagradas no Direito...

    ... Segue o direito p á trio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na ... S ã o balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Configurada a intermedia ç ã o de m ã o-de-obra, incide a ...

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