inadimplência brasil
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Acórdão nº 2005.38.00.025575-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Diciembre de 2011
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E FINANCEIRO. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 296 DO STJ. 1. A cobrança da comissão de permanência, por si só, é legítima, desde que pactuada, não podendo, porém, ser cumulada com correção monetária (Súmula nº 30/STJ), nem com juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ), tendo em vista...
... a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil ... -
Acórdão nº 2005.38.00.025575-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 12 de Diciembre de 2011
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