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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
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1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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1 - Estão nítidas a obscuridade e a omissão, vez que sequer há remessa oficial a ser examinada, faltante a menção à outra apelação e a apreciação do recurso adesivo. Há uma apelação do DNIT, ora embargante por declaração, e outra da União, além de recurso adesivo.2 - No tocante à União, vê-se que, nos termos do entendimento jurisprudencial, é o caso dela ser excluída da lide, de ofício, tendo em...
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
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Acórdão nº 2002.35.00.000110-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
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