acordao 1997 06
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000629-69.2010.5.06.0021 (00204-1997-008-06-00-0)), 26-08-2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não detectado qualquer dos vícios elencados nos arts. 535, do CPC, e 897-A, da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0199500-23.1997.5.06.0014 (01995-1997-014-06-00-8)), 16-06-2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 897-A DA CLT. HARMONIZAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS. Possível o acolhimento de Embargos de Declaração, sem efeito modificativo, a fim de sanar omissão no julgado, à vista de permissivo contido no artigo 897-A, da CLT, que se harmoniza com os Princípios da Economia, Celeridade e Efetividade...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000707-54.2011.5.06.0142 (01995-1997-014-06-00-8)), 25-06-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. Embora os controles de jornada do autor não tenham vindo aos autos, correto o juízo a quo ao fixar o horário de trabalho com base no depoimento pessoal do próprio reclamante e de sua testemunha, já que não confirmado integralmente os horários lançados na petição inicial. Recurso negado.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001019-88.2013.5.06.0003 (01995-1997-014-06-00-8)), 25-06-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS DO INTERVALO INTRAJORNADA. INDEFERIMENTO. Não havendo prova de que o autor, laborando externamente, não usufruía do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, é indevido o pagamento das horas extras do intervalo. Recurso empresarial provido, no particular.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0195800-53.1997.5.06.0171 (01958-1997-171-06-00-2)), 27-06-2013
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. Considerando o impulso de ofício da execução trabalhista, inaplicável a prescrição intercorrente ao processo do trabalho, consoante entendimento jurisprudencial expresso na Súmula 114 do TST. Agravo provido.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001239-92.2012.5.06.0271 (00190-1997-141-06-00-8)), 13-06-2013
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. Configura-se a formação de Grupo Econômico quando duas ou mais empresas, mesmo que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estejam sob direção, controle ou administração de outra, de modo que, para os efeitos decorrentes da relação de trabalho, estas empresas são solidariamente responsáveis entre si.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001715-77.2011.5.06.0009 (00190-1997-141-06-00-8)), 13-06-2013
EMENTA: DIREITO COLETIVO. ATITUDE ANTISSINDICAL. ALEGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. Não configurada qualquer comprovação de nexo de causalidade entre a atitude empresarial em informar os empregados a respeito do andamento de negociações coletivas e possível dano ao sindicado profissional que, na mesma medida, teve a oportunidade de manter a...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0131800-44.1997.5.06.0171 (01318-1997-171-06-00-2)), 17-06-2013
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Ao recorrer, deve a parte oferecer a motivação da sua insatisfação em face da sentença atacada, para que possa ser analisada pelo juízo ad quem, apontando de forma objetiva os pontos que julga merecedores de reforma. Não tendo observado a agravante tal procedimento, não há como se conhecer do seu apelo, na parte em que trata das...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000867-33.2010.5.06.0007 (00974-1997-008-06-00-3)), 18-07-2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. São inadmissíveis embargos de declaração opostos com ilegitimidade de representação, quando a única advogada que o subscreve não possui procuração apud acta e o instrumento de mandato substabelecido está em cópia não autenticada e não declarada autêntica. Embargos de declaração da reclamada que não se conhecem por...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0010012-15.2015.5.06.0371 (00043-1997-005-06-00-6)), 28-09-2015
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFEITUOSA. NÃO CONHECIMENTO. Não cuidou o agravante na apresentação das peças obrigatórias à formação do instrumento, como exigido pelo art. 897, §5º, I, da CLT. Desse modo, inviável o conhecimento do presente agravo, por defeito na formação do instrumento. Incabível os termos da Resolução Administrativa nº 1418/2010 do Órgão Especial do E. Tribunal...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000951-14.2010.5.06.0143 (00204-1997-008-06-00-0)), 27-08-2015
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRÊMIOS NÃO PAGOS. APURAÇÃO. Nos meses em que não houve pagamento de prêmios, o quantum debeatur deve ser apurado por meio de artigos de liquidação, como determinado no julgado, e não com base no valor postulado na inicial. Agravo patronal provido.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000017-97.2011.5.06.0021 (01244-1997-005-06-00-0)), 15-06-2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL. FRAUDE CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE FIM DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Uma vez constatada a fraude na terceirização de mão de obra, eis que relacionada à atividade-fim da empresa tomadora, o vínculo se forma diretamente com esta. Entrementes, a manutenção da empresa...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000303-66.2010.5.06.0003 (01244-1997-005-06-00-0)), 15-06-2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467, DA CLT. INDEVIDA. O dispositivo legal em apreço diz respeito a eventual parte incontroversa das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o que não é o caso dos presentes autos, haja vista que controvertida a própria natureza da relação havida entre as partes.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001074-41.2010.5.06.0004 (01244-1997-005-06-00-0)), 15-06-2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA PARTICULAR. Incabível a concessão de honorários advocatícios sucumbenciais nas lides decorrente de relação de emprego, quando inexiste a assistência sindical. Inteligência do disposto no art. 14, caput, da Lei 5.584/70. Recursos providos no particular.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001182-11.2011.5.06.0271 (00721-1997-001-06-00-5)), 06-12-2012
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. Na hipótese em que o ônus da prova pela prestação de trabalho em regime de horas extras incumbe ao autor da ação, se do conjunto probatório resulta avaliação que permita apenas o acolhimento parcial da pretensão específica deduzida em Juízo, impõe-se à instância revisional proferir declaração
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000316-15.2012.5.06.0191 (02012-1997-009-06-00-5)), 27-06-2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA OU CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DE ESCOLHA OU ACOMPANHAMENTO. PREVALÊNCIA DOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191, DA SDI-I DO C. TST - “Dono da obra. Responsabilidade. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001804-32.2011.5.06.0161 (01526-1997-013-06-00-2)), 26-06-2013
EMENTA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BANCO POSTAL. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - Aplica-se aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que exercem suas atividades junto ao Banco Postal, a jornada de trabalho reduzida dos bancários, prevista no art. 224, da CLT. Recurso patronal a que se nega provimento.
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000209-55.2011.5.06.0142 (02012-1997-009-06-00-5)), 27-06-2013
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de verbas deferidas em Ação Trabalhista, incidem juros e multa a partir da expiração do prazo de 48 horas a que se refere o art. 880 da CLT, contado do pagamento. Exegese dos artigos 43, §3º, da Lei 8.212/91, 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0201200-49.1997.5.06.0009 (02012-1997-009-06-00-5)), 27-06-2013
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. Nas contribuições previdenciárias decorrentes de verbas deferidas em Ação Trabalhista, incidem juros e multa a partir da expiração do prazo de 48 horas a que se refere o art. 880 da CLT, contado do pagamento. Exegese dos artigos 43, §3º, da Lei 8.212/91, 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000389-30.2012.5.06.0015 (02012-1997-009-06-00-5)), 27-06-2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO DE EMPRESAS E GRUPO ECONÔMICO. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL À TESE AUTORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §2º, 10 E 448 DA CLT. I - Caracterizada a sucessão empresarial, evidenciada pelo conjunto probatório, a sucessora assume total responsabilidade pelo adimplemento dos direitos trabalhistas dos empregados, ainda que...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000385-59.2012.5.06.0381 (00190-1997-141-06-00-8)), 13-06-2013
EMENTA: REVELIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. Apesar de presente quando da audiência inicial, por intermédio de preposto, a parte reclamada então não apresentou defesa. Portanto, embora presentes os litigantes consoante art. 843 da CLT, encontra-se caracterizada a revelia porque o réu não contestou a ação. Ora, de acordo com o art. 319 do CPC, aplicado subsidiariamente pela via do art. 769...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000143-33.2012.5.06.0371 (00403-1997-171-06-00-3)), 16-05-2013
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Tratando-se a hipótese de contrato para a realização de obra, em que o contratante não é empresa do ramo da construção civil, não há que se falar em responsabilidade subsidiária do litisconsorte passivo, porquanto figura como mero dono da obra, de modo que não responde pelos contratos de...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001869-37.2012.5.06.0017 (00204-1997-008-06-00-0)), 24-08-2015
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DEPÓSITO RECURSAL. CÓDIGOS DE BARRAS DIVERGENTES. DESERÇÃO. De acordo com a Instrução Normativa nº 26/2004/TST, é válida a juntada de guia de depósito recursal eletrônica, efetuada por meio do internet banking, bastando que haja coincidência entre o número do código de barras, contido na guia e no respectivo comprovante de recolhimento. O documento juntado...
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001653-25.2011.5.06.0013 (00954-1997-007-06-00-6)), 30-05-2013
EMENTA: Ao Juízo de primeiro grau incumbe instruir o feito, considerando todo o seu percurso nas eventuais instâncias recursais. Assim, a pertinência da produção de provas há de ser analisada considerando a possibilidade de entendimentos divergentes sobre o tema. No caso, evidente o cerceamento do direito de defesa das partes, em face da dispensa da prova testemunhal, na medida em que as matérias
-
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000859-07.2011.5.06.0012 (00633-1997-012-06-00-7)), 30-05-2013
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. APLICABILIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA - O artigo 475-J, do CPC, harmoniza-se com a ordem constitucional e com os princípios norteadores do processo do trabalho, sendo salutar trazer à mente que crédito trabalhista tem natureza alimentar, demandando satisfação imediata. Recurso ordinário empresarial improvido neste particular.