acordão técnico em radiologia

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  • Acórdão nº 0003325-27.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Marzo de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, "c", autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

    ... da Silva e Cristiano Cardoso Marcolino, que optem pelo cargo de Técnico de Radiologia já ocupado no Distrito Federal ou pelos que foram aprovados ...
  • Acórdão nº 0003325-27.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Marzo de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, “c”, autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

    ... da Silva e Cristiano Cardoso Marcolino, que optem pelo cargo de Técnico de Radiologia já ocupado no Distrito Federal ou pelos que foram aprovados ...
  • Acórdão nº 0003325-27.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Marzo de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, “c”, autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

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  • Acórdão nº 0003325-27.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Marzo de 2010

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, “c”, autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

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  • Acórdão nº 0003325-27.2005.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 15 de Marzo de 2010

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, “c”, autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBLIDADE. 1. A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, “c”, autoriza expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A Lei 7.394/86, anterior à

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