Algodão
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Acórdão nº 2003.35.00.013960-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013
AÇÃO CAUTELAR. COMPRA E VENDA DE SAFRA DE ALGODÃO. NOVA CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO APÓS A EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DIFERENÇA DE PREÇO. AÇÃO PRINCIPAL PROCEDENTE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. 1. O provimento cautelar tem por finalidade resguardar o resultado útil do processo principal, caso haja risco de ineficácia da sentença que venha a julgar procedente o pedido. 2. A...
... algodão da safra 97/98 comercializada em operações de aquisições do Governo Federal ... Afirma a recorrente que em sua contestação trouxe evidências ... -
Acórdão nº 2003.35.00.013960-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 1 de Julio de 2013
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