aviao do forro

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

    ... forro do salão nobre que serve de gabinete do Prefeito ... Aduz que a FUMBEL, ...
  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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  • Acórdão nº 0047046-97.2012.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013

    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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    I - Nos termos do art. 216, caput, e respectivos incisos IV e V, da Constituição Federal, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, integram o patrimônio cultural brasileiro, podendo o Ministério...

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