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Acórdão nº 2008.01.00.061261-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 7 de Noviembre de 2012
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVERSÃO DE PERDAS E DANOS. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 461, § 1º, do Código de Processo Civil, “a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático...
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