base de calculo irrf
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Acórdão nº 2000.34.00.004799-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Seção, 1 de Junio de 2011
1- A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (ba
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1- A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (ba
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1- A jurisprudência serena e convergente do TRF1 (T7/T8), sopesando os preceitos correlatos legais e da CF/88 (art. 159, I, "b", e art. art. 72, I e II, §§2º e 3º, do ADCT), afirma dedutíveis da base de cálculo do FPM os valores relativos ao IRRF antecipadamente e adiante restituído pela União aos seus servidores federais (e aos de suas autarquias e fundações), já porque não é valor arrecadado (ba