Crimes assimilados ao de moeda falsa

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  • Acórdão nº 0000816-18.2004.4.01.3802 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Enero de 2012

    PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, C/C ARTIGO 29/CP. DOLO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. 1. Na hipótese, não se encontrando caracterizado o crime de moeda falsa, imputado ao acusado, em face da não demonstração do elemento subjetivo do tipo, essencial para a configuração do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não merece censura a sentença absolutória.

    Assunto: Moeda Falsa/assimilados (arts. 289 e §§ e 290) - ...
  • Acórdão nº 0000816-18.2004.4.01.3802 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Enero de 2012

    PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, C/C ARTIGO 29/CP. DOLO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. 1. Na hipótese, não se encontrando caracterizado o crime de moeda falsa, imputado ao acusado, em face da não demonstração do elemento subjetivo do tipo, essencial para a configuração do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não merece censura a sentença absolutória.

    Assunto: Moeda Falsa/assimilados (arts. 289 e §§ e 290) - ...
  • Acórdão nº 0000816-18.2004.4.01.3802 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 16 de Enero de 2012

    PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, C/C ARTIGO 29/CP. DOLO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO ‘IN DUBIO PRO REO’. 1. Na hipótese, não se encontrando caracterizado o crime de moeda falsa, imputado ao acusado, em face da não demonstração do elemento subjetivo do tipo, essencial para a configuração do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não merece censura a sentença absolutória.

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    PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, C/C ARTIGO 29/CP. DOLO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO 'IN DUBIO PRO REO'. 1. Na hipótese, não se encontrando caracterizado o crime de moeda falsa, imputado ao acusado, em face da não demonstração do elemento subjetivo do tipo, essencial para a configuração do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não merece censura a sentença absolutória.

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    PENAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, C/C ARTIGO 29/CP. DOLO. DEMONSTRAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO ‘IN DUBIO PRO REO’. 1. Na hipótese, não se encontrando caracterizado o crime de moeda falsa, imputado ao acusado, em face da não demonstração do elemento subjetivo do tipo, essencial para a configuração do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não merece censura a sentença absolutória.

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