decreto lei 486
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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Acórdão nº 0032030-40.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 1 de Marzo de 2013
1. A cópia da publicação do inteiro teor da decisão recorrida em órgão oficial é suficiente para cumprir o disposto no art. 525, I, do CPC.2. A autoridade fiscal não pode, a pretexto de verificar a existência de saldo a restituir, reabrir a análise de fatos ocorridos em período já abrangido pela decadência do seu direito de constituir o crédito tributário.3. O contribuinte não pode ser compelido...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11689, DE 09 DE JUNHO DE 2008. Altera Dispositivos do Decreto-lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Codigo de Processo Penal, Relativos ao Tribunal do Juri, e da Outras Providencias.
... 'Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e ...
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Acordao N° 1603300 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2022
Processual civil. Agravo de instrumento e agravo interno. Policial militar. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Lei 10. 486/2002. Decreto distrital 28. 195/2007. Lei 14. 131/2021. Margem consignável. Limitação dos descontos. Autorizados até 35% da remuneração. Soma dos descontos obrigatórios e facultativos até 70%. Tutela de urgência. Artigo 300 do cpc. Requisitos demonstrados. 1. A...
... MILITAR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 10.486/2002 ... DECRETO DISTRITAL 28.195/2007. LEI 14.131/2021. MARGEM ... -
Em vigor
Código Comercial
... ARTIGO 486 ... Nas parcerias ou sociedades de navios, o parecer da maioria no ... #(Vide Decreto-Lei n 7.661, 1945) ... ARTIGO 798 ... A quebra ou falncia pode ...
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Medida Provisória nº 1.045 de 27/04/2021. Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
... Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não faz jus ao Benefício Emergencial de ... Art. 20. O disposto no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº ...
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Decreto nº 2.173 de 05/03/1997. APROVA O REGULAMENTO DA ORGANIZAçÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL.
... § 7º São dispensados da escrituração contábil: ... a) o pequeno comerciante, nas condições estabelecidas pelo Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, e seu Regulamento; ... b) a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislação tributária ...
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Acordao N° 1423404 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-05-2022
Apelação. Direito do consumidor. Policial militar. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Ilegitimidade passiva. Rejeição. Lei 10. 486/2002 e decreto 8. 690/2016. Norma de natureza cogente. Margem consignável. Definição. Art. 29, §1º, lei 10. 486/2002. Limitação até 30% dos descontos autorizados desde que somados aos descontos obrigatórios não ultrapasse 70% da respectiva remuneração....
... ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LEI ... 10.486/2002 e DECRETO 8.690/2016. NORMA DE NATUREZA COGENTE. MARGEM ...