deposito patente
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Acórdão nº 2006.01.00.015788-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 13 de Noviembre de 2012
1 - Patente a contradição apontada, pois que requerido e deferido o depósito mensal, e não anual, das parcelas no valor que entende devido o agravante, pelo que merece reforma o voto.2 - Passa a constar no voto: "No presente caso, a ação originária interposta pelo agravante, na qual se proferiu a decisão impugnada, versa sobre revisão contratual em que se pretende discutir o valor devido. Ademais,
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1 - Patente a contradição apontada, pois que requerido e deferido o depósito mensal, e não anual, das parcelas no valor que entende devido o agravante, pelo que merece reforma o voto.2 - Passa a constar no voto: "No presente caso, a ação originária interposta pelo agravante, na qual se proferiu a decisão impugnada, versa sobre revisão contratual em que se pretende discutir o valor devido. Ademais,
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1 - Patente a contradição apontada, pois que requerido e deferido o depósito mensal, e não anual, das parcelas no valor que entende devido o agravante, pelo que merece reforma o voto.2 - Passa a constar no voto: "No presente caso, a ação originária interposta pelo agravante, na qual se proferiu a decisão impugnada, versa sobre revisão contratual em que se pretende discutir o valor devido. Ademais,
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