divisão do trabalho

449045 resultados para divisão do trabalho

  • Acórdão Nº 58104 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 15-05-2023
    ... : RENATA LINS AZI ... : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª ... : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ... : RELATOR DO AIRR Nº ... lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre ... pessoas jurídicas distintas, independentemente do ...
  • Acórdão Nº 58301 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 18-04-2023
    ... : JORGE PINHEIRO CASTELO ... : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª ... Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL ... CIVIL ... lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre ... pessoas jurídicas distintas, independentemente do ...
  • Acórdão Nº 58333 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 25-04-2023
    ... OUTRO(A/S) ... : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª ... : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ... : PAULO BRITO DE ARAUJO ... divisão do trabalho, inclusive relações contratuais, como as existentes na ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000542-51.2016.5.06.0103), 06-12-2018

    TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324/DF. RE 958252. DECISÃO DO STF COM EFICÁCIA VINCULATIVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324-DF, firmou tese jurídica no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre

    ... de Preceito Fundamental nº 324-DF, firmou tese jurídica no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000207-78.2017.5.06.0141), 21-03-2019

    EMENTA: RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto amais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação...

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000918-92.2016.5.06.0020), 17-12-2020

    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. COOPERATIVA MÉDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 41 DA CLT. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, e a Arguição de Descumprimento de...

    ... de Preceito Fundamental nº 324-DF, firmou tese jurídica no sentido de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001093-37.2016.5.06.0004), 12-09-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324 e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese jurídica de que "É lícita a...

    ... divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão Nº 54825 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 30-10-2023
    ... : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª ... : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ... : LEILA CRISTINA LOURINDO ... forma de divisão do trabalho, inclusive de relações contratuais, como as ... existentes ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000691-65.2017.5.06.0021), 26-11-2019

    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º, DA CLT. LICITUDE. I. O Excelso Supremo Tribunal Federal concluiu, em 30/08/2018, o julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958.252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), firmando, por maioria, a tese jurídica de que "é lícita a terceirização...

    ... ão geral reconhecida (Tema 725), firmando, por maioria, a tese jurídica de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000480-91.2014.5.06.0002), 15-08-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001475-59.2014.5.06.0017), 18-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000327-98.2018.5.06.0008), 11-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001650-66.2017.5.06.0011), 25-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000198-06.2017.5.06.0016), 11-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000118-42.2017.5.06.0016), 05-09-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001581-40.2017.5.06.0009), 30-05-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001727-63.2017.5.06.0015), 04-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001642-19.2017.5.06.0002), 18-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000045-82.2017.5.06.0012), 25-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001580-67.2017.5.06.0102), 01-08-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto amais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaçã

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001606-26.2017.5.06.0018), 18-07-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001118-23.2016.5.06.0013), 30-05-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000134-75.2017.5.06.0022), 22-08-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001644-71.2017.5.06.0007), 22-08-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000304-67.2018.5.06.0004), 30-05-2019

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1. Superada está a discussão pertinente à terceirização de serviços ligados à atividade finalística da empresa tomadora de serviços, porquanto a mais alta Corte do País, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese jurídica: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relaç

    ... º 958252, com repercussão geral reconhecida, o STF firmou a tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária ...

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