ibama sp
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...
-
Acórdão nº 0014040-98.2009.4.01.3300 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 31 de Julio de 2013
2. O autor alega que, em virtude de demora do IBAMA em decidir pedido de autorização para desmatamento, tivera prejuízos, consistentes na frustração de ganhos que seriam auferidos da exploração econômica de suas propriedades rurais. Sustenta que ato omissivo ilícito está provado, vez que protocolizara pedido de autorização para o desmate em 1996 e o processo administrativo ficou paralisado desde...