induzimento à especulação

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  • Acórdão nº 0000523-02.2005.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 9 de Octubre de 2012

    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. "Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

    ... são de procedência estrangeira, classificando a sua conduta (induzimento à especulação e de contrabando) nos arts. 174 e 334, § 1º, c, - CP ...
  • Acórdão nº 0000523-02.2005.4.01.4000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 9 de Octubre de 2012

    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. "Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

    ... são de procedência estrangeira, classificando a sua conduta (induzimento à especulação e de contrabando) nos arts. 174 e 334, § 1º, c, - CP ...
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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

    ... são de procedência estrangeira, classificando a sua conduta (induzimento à especulação e de contrabando) nos arts. 174 e 334, § 1º, c, - CP ...
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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

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    PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. CONTRAVENÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRORROGAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação

    ... são de procedência estrangeira, classificando a sua conduta (induzimento à especulação e de contrabando) nos arts. 174 e 334, § 1º, c, - CP ...
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