juiz de fora segurança
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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Acórdão nº 2000.38.01.001785-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 26 de Marzo de 2013
2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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2. Contudo, para a configuração da penalidade prevista no referido dispositivo legal, é necessário haver a demonstração do efetivo ânimo de abandonar a mercadoria pelo contribuinte, sobretudo em razão da gravidade da perda de perdimento de bens.3. Pela análise da documentação acostada, verifica-se que o Apelado demonstrou ter ajuizado dois mandados de segurança, um na cidade do Rio de Janeiro/RJ...
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